O número de crianças com até nove anos internadas em estado grave após se envolverem em acidentes de automóveis reduziu em 33% nos últimos oito anos, desde que a utilização dos dispositivos de retenção para crianças em veículos, mais conhecidos como cadeirinhas infantis, passou a ser obrigatória em todo o Brasil.

Em 2010, foram 814 internações dessa faixa etária ocupantes de veículos automotores. Em 2018, o número diminuiu para 549.

Os dados são do Ministério da Saúde, que também aponta que, em 2010, 346 crianças com até nove anos morreram nas estradas. Em 2017, último ano contabilizado para este item, foram 279, uma queda de quase 20%.

Os números foram analisados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em parceria com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

As entidades informaram, nesta quarta-feira (26), que encaminharão os resultados para análise da Comissão Especial criada no âmbito da Câmara dos Deputados.

De acordo com nota do CFM, como os dados epidemiológicos confirmam o efeito positivo do uso de cadeirinhas e outros dispositivos específicos para o transporte de crianças, “essas constatações reforçam a posição dos críticos ao Projeto de Lei 3267/2019, enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional, e que prevê, em um de seus artigos, o fim das penalidades aos condutores que deixarem de observar essas regras”.

Pelo projeto de lei, a infração será punida apenas com advertência por escrito.

“As informações falam por si só. Os dados oficiais, que saíram das bases do Ministério da Saúde, permitem verificar os efeitos positivos da Resolução nº 277, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Trata-se de uma regra fundamental para aumentar a segurança nas vias e rodovias e, sobretudo, para proteger a vida e a saúde das crianças com menos de dez anos de idade”, ressaltou a presidente da SBP, Luciana Rodrigues Silva, uma das críticas à proposta.

“O tema recebeu o repúdio da SBP que, logo após o anúncio do PL, divulgou nota – juntamente com a Abramet e outras entidades – externando sua preocupação com o fim das punições aos condutores que não transportemos menores em cadeirinhas de segurança. O assunto também deve ser discutido pela Câmara Técnica de Medicina do Tráfego, do CFM, que, recentemente, elaborou uma cartilha focada nesse tema.

RESOLUÇÃO

A obrigatoriedade da cadeirinha infantil é uma determinação da Resolução nº 277 do Contran, publicada em maio de 2008, que visa a estabelecer condições mínimas de segurança para o transporte de crianças em veículos.

A Resolução previa o início da fiscalização para o dia 9 de junho de 2010.

O prazo, de mais de dois anos, tinha como objetivo permitir a adequação da sociedade à nova regra.

No entanto, às vésperas do início da fiscalização, a alta procura pelos equipamentos e a consequente escassez de produtos no mercado, motivaram o Contran a adiar para o dia 1ª de setembro a cobrança pelas cadeirinhas.

De janeiro a março de 2019, o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran do Pará) registrou 598 infrações por transporte inadequado de crianças no Estado.

Em 2018, foram 1.614 infrações por este mesmo motivo. As situações envolvem tanto o transporte feito em carros como em motocicletas.

As infrações/multas sobre o transporte inadequado de crianças são aplicadas em diversas situações, como por falta ou uso inadequado de equipamentos obrigatórios para a segurança no carro, como bebê conforto, cadeirinha, banco de elevação, cinto de segurança ou pelo transporte de maneira inadequada em motocicletas.

“De zero a um ano é para o bebê conforto, tipo um cestinho. A partir de um ano até quatro, a cadeirinha, a mais popular. Acima de quatro até sete anos e meio, o banco de elevação, tipo uma cadeirinha, mas sem o encosto, para ajustar a altura certa do cinto de segurança, que deve passar pela direção do ombro, não do pescoço. Em hipótese nenhum os adultos devem viajar com criança no colo”, explicou o coordenador de planejamento do Detran do Pará, Valter Aragão.

“A partir dos sete anos e meio, dependendo da estatura e peso, a criança pode ir sem esses equipamentos, mas com o cinto de segurança. As infrações contemplam uma série de ações, como quando a criança vai atrás com a cabeça entre o banco do motorista e do passageiro. Ou quando ela vai no banco da frente, onde só é permitido a partir de dez anos”, acrescentou.

 

DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito à penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.