O prazo concedido pela Justiça do Estado do Goiás, até 15 de fevereiro,  para a empresa TCA retirar definitivamente das ruas de Marabá sua frota de ônibus é um desses fatos surreais assumidos pela Justiça brasileira em desfavor das comunidades.

E, pior, a decisão está tomada – não havendo perspectivas de mudança de rumo caso algum recurso da prefeitura do município contrário à decisão não seja referendado por instância superior.

A rescisão contratual com a prefeitura de Marabá requerido pela TCA (Transportes Coletivos Anápolis) , e lavrada pela Vara Cível daquele Estado, em prazo exíguo, deverá causar um dos mais graves problemas a mobilidade coletiva  de uma cidade que se tem notícia no país.

E ainda tem agravante de uma decisão judicial intempestiva: os marabaenses, através de seus impostos, foram condenados   ao pagamento de indenização à falida empresa .

Na decisão do juiz de Anápolis, a prefeitura de Marabá, além de ficar sem a frota de ônibus que atende a população,  terá que arcar com valores astronômicos para o pagamento de tarifas não atualizadas, falta de terminal de passageiros e não pagamento de vale-transporte.

Tudo isso reivindicado pela transportadora goiana.

A batata quente está agora nas mãos do prefeito Tião Miranda, que vem trabalhando meses para cumprir exigências  legais para a formatação do edital de licitação para a contratação de nova empresa de ônibus.

O tempo é curto.

Ainda há estágios  a cumprir, como realização de audiências públicas, etecétera e tal.

A queda-de-braço entre a prefeitura e a falida transportadora chegou ao seu ápice quando o prefeito Tião Miranda, ano passado, anunciou que iria rescindir o contrato com a TCA, acusando-a de não cumprir suas responsabilidades, gerando imensos prejuízos e desconforto à população.

Prefeito escalou uma força tarefa para cuidar da questão, até a contratação de outra empresa.