Esta sexta-feira, 30, é o último para as empresas apresentarem a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2012 à Receita Federal. Somente as pessoas jurídicas que não realizaram nenhuma atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário de 2011, são consideradas inativas.

A pessoa jurídica que permaneceu inativa, desde 1º de janeiro de 2012 até a data da cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação, ocorridas no ano-calendário de 2012, também está obrigada a apresentar a DSPJ – Inativa 2012. Nesses casos, a declaração deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2011, estão dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2012, mas devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.

A  DSPJ – Inativa 2012 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço:http://www.receita.fazenda.gov.br. Após o envio da declaração e confirmação do recebimento pela RFB, o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação pelo contribuinte.

Multa

A não entrega do documento, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

Outras obrigações acessórias

Ainda de acordo com a a Agenda Tributária da RFB, o prazo para a entrega de outras seis declarações vencem na sexta-feira, 30/03: Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc), Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI).