O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Aloísio Chaves, notificou o prefeito de Marabá, Sebastião Miranda, acerca de desconformidades verificadas na documentação relativa ao 1º Quadrimestre, exercício de 2017, concedendo à prefeitura o prazo de dez dias  para o encaminhamento das correções.

O Saldo Final que se transfere para o exercício seguinte, no valor de R$2.214.804,71 “está divergindo do valor informado do Termo de Conferência de Caixa e Bancos (R$2.497.720,22), bem como da Relação de Contas Bancárias (R$56.896.679,25), pela não inclusão dos saldos das aplicações financeiras disponíveis das respectivas contas correntes, descumprindo o art. 103 da Lei Federal nº 4.320/1964”, diz o documento assinado pelo conselheiro.