Assessoria do deputado estadual Carlos Bordalo (PT) envia nota, com pedido de publicação:

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Veja o que diz o Relatório de Auditoria especial realizado pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, e Parecer do Ministério Público de Contas, bem como os respectivos Acórdãos sobre as denúncias infundadas de autoria do Governo do Estado, na figura do próprio Governador Simão Jatene em 2011, acerca da Operação de Crédito nº 10.2.0517.1 firmado entre o BNDS e o Governo do Estado, que ficou conhecido como “EMPRÉSTIMO 366”.
A conclusão do Relatório de Auditoria Especial após análise e estudos em diversos órgãos do executivo municipal e acatada por decisão unanime do Colegiado do TCE é a de que as afirmações e acusações contidas no arrazoado tendencioso da Auditoria Geral do Estado não são baseados em fatos ou evidências , mas em manipulação de dados e informações , bem como, em interpretações subjetivas e equivocadas.

Vamos ler na íntegra o Acórdão do TCE:
 

“ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, unanimemente, nos termos do voto do Exmo. Sr. Conselheiro Relator, com fundamento no Art. 72, inciso II d Ato nº 63 de 17 de dezembro de 2012, arquivar os autos, considerando que o relatório de auditoria  não apontou irregularidades  (o grifo é do deputado)) de natureza grave capaz de ensejar a adoção de medidas saneadoras e determinar ao Departamento de Controle Externo que inclua os processos e despesas, constante no Anexo 2 do Relatório da Auditoria Geral do Estado, na sua programação de fiscalização por não tratar a presente auditoria especial da análise detalhada das despesas realizadas. Plenário “Conselheiro Emílio Martins”, em 18 de dezembro de 2012. Assinam os Conselheiros: Presidente CIPRIANO SABINO OLIVEIRA JUNIOR, Relator IVAN BARBOSA DA CUNHA, LUÍS DA CUNHA TEIXEIRA e MARIA DE LOURDES LIMA DE OLIVEIRA.
Vamos ler a Resolução do MINISTÉRIO PÚBLICO:

 

“Cumpre destacar, que em amplas ações desenvolvidas pelos técnicos envolveram análise de documentos, inclusive daqueles encaminhados pelo BNDS, consulta ao sistema do SIAFEM e BO e inspeção in loco; ações essas que impingiram maior segurança no confronto dos contratos de operações de crédito analisados”
“E, do complexo de informações obtidas, foi possível constatar que as irregularidades apontadas pelo relatório da AGE não evidenciaram o cometimento de prática intencional por parte dos agentes responsáveis. Ademais, nos termos destacados pela equipe técnica, as suspeitas levantadas pela AGE são oriundas de fatos e suposições não comprovados (grifo do próprio deputado), portanto pairam sob o plano da subjetividade, razão que originou a reanálise por esse tribunal” .

 

Não houve a utilização de um mesmo documento fiscal para comprovar despesas oriundas de projetos distintos, e nem o pagamento de despesa e, duplicidade” ( grifo do próprio deputado).

Por fim, o relatório de auditoria  não apontou nenhuma irregularidade  de natureza grave capaz de ensejar  adoção de medidas saneadoras por parte desta Corte de Contas”  (o grifo é do próprio deputado Bordalo)