Os Planos de Saúde não mais poderão cobrar dos usuários até 40% do valor dos atendimentos.

Decisão é doa ministra Carmen Lúcia do STF, que suspendeu uma resolução da Agência Nacional de Saúde que permitia aquela cobrança, até que o caso seja analisado pelo ministro que relata o processo, Celso de Mello, ou pelo plenário da corte.

A ANS publicou as novas normas, agora suspensas, em 28 de junho.

Na chamada coparticipação, o paciente paga uma parte de consultas e exames.

Segundo a Resolução Normativa nº 433, os usuários poderiam ter de arcar com até 40% do valor dos atendimentos, regra que entraria em vigor no final de setembro e valeria somente para novos contratos.

A ANS também havia estipulado limites (mensal e anual) para o pagamento de coparticipação e franquia: o valor máximo a ser pago não poderia ultrapassar o valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).

Por exemplo, se o consumidor pagasse R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não poderia ultrapassar R$ 100. Com isso, no mês em que houvesse coparticipação, ele iria pagar, no máximo, R$ 200.​