Após a deflagração da operação Rios Voadores, que foi realizada em 30 de junho deste ano pela Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), novas fiscalizações ambientais em Altamira (PA) permitiram a identificação de mais dois integrantes do grupo responsável pelo maior desmatamento já detectado pelo poder público na Amazônia.

 

Em 22 de julho, o Ibama multou em R$ 15,5 milhões Clésio Antônio Sousa Carvalho Filho pelo desmatamento de 5,2 mil hectares, equivalente a um prejuízo ambiental calculado em R$ 102 milhões. Parte das áreas degradadas estava na principal área investigada pela operação Rios Voadores, o que permitiu o aprofundamento das investigações e a acusação contra Clésio e o pai como integrantes da organização.

 

Segundo uma das mais recentes ações ajuizadas neste mês de dezembro pelo MPF, Clésio Antônio Sousa Carvalho utilizava o filho como testa de ferro para a prática das irregularidades ambientais, colocando as propriedades em nome de Clésio Filho.

 

O MPF pediu à Justiça que obrigue os acusados a recuperarem o desflorestamento que provocaram. Para isso, eles deverão apresentar ao Ibama um plano de recuperação da área degradada, feito de acordo com termo de referência a ser fornecido pela autarquia.

 

O plano deverá ser acompanhado de cronograma de execução e de informações detalhadas acerca dos procedimentos metodológicos e técnicos que serão utilizados, possibilitando ao Ibama monitorar o andamento dos trabalhos.

 

Na ação, o MPF também pede que Clésio Carvalho e o filho sejam obrigados a apresentar à Justiça, a cada seis meses, laudo assinado por técnico do Ibama comprovando que eles estão em dia com o cronograma de recuperação da área.

 

O MPF também pediu na ação que os acusados sejam condenados a pagarem R$ 83,5 milhões pelos danos patrimoniais provocados, mais pagamento de indenização por danos morais a serem estabelecidos pela Justiça.

 

Foi pedido, ainda, que Clésio Antônio Sousa Carvalho e Clésio Antônio Sousa Carvalho Filho sejam condenados a providenciar a demolição de edificações construídas em áreas irregulares, e que os dois fiquem impedidos de ter acesso a linhas de financiamento ou a incentivos fiscais oferecidos pelo poder público, em prazo a ser estabelecido pela Justiça.