Acessibilidade é o “direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”, diz o Art. 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Com base nos direitos da pessoa com deficiência, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da 13ª Promotoria de Justiça de Marabá, encaminhou Recomendação Ministerial ao prefeito do município, Tião Miranda, após uma vistoria técnica ter constatado irregularidades no prédio do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU). A vistoria identificou que no local não existe elevador de acesso ao primeiro andar, bem como piso tátil e banheiros adaptados, prejudicando diretamente a população carente de acessibilidade.

“A Recomendação visa preservar que todos os munícipes que tenham quaisquer tipos de limitações para se locomover, possam usufruir com dignidade dos serviços prestados pelo DMTU local”, disse a promotora de Justiça de Marabá Lilian Viana Freire.

Em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras de Acessibilidade (ABNT/NBR – 9050/2004), é imprescindível adequar projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, para assegurar às pessoas com mobilidade escassa, que as mesmas participem da sociedade como um todo, sem que elas sejam impedidas de alcançar os seus objetivos como cidadãs, sem discriminação e privação dos seus direitos.

Foi fixado o prazo de 60 dias para as devidas adequações serem realizadas e informadas ao Ministério Público do Estado.