A Prefeitura de Marabá, através de nota assinada pelo prefeito João Salame e vice-prefeito Luiz Carlos Lopes, divulgou nota, esclarecendo sobre o afastamento de seus cargos, do prefeito municipal e alguns secretários.
Mota, abaixo:
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Nota Oficial sobre o afastamento do prefeito de Marabá e secretários
O juiz substituto da 4ª Vara Civel e Empresarial de Marabá, Dr. Cesar Leandro Pinto Machado, decidiu nesta quarta-feira afastar de suas funções por 180 dias o prefeito João Salame Neto e os secretários Nagib Mutran Neto, Adnancy Rosa de Miranda, Pedro Ribeiro de Souza e Pedro Rodrigues Lima. O motivo: atraso no pagamento das contribuições previdenciárias do Instituto de Previdência e Assistência Social de Marabá (Ipasemar).
Diante da decisão vimos a público esclarecer o seguinte:
01-As contribuições do Ipasemar relativas à parte dos servidores de todas as secretarias e autarquias da prefeitura, com exceção das secretarias de Saúde e Educação, estão rigorosamente em dia;
02-Desde meados do ano passado, diante da queda sistemática de arrecadação, as folhas da saúde e sobretudo da educação começaram a produzir um déficit insustentável. Por esse motivo fizemos uma auditoria na folha da educação. Detectou-se uma série de problemas, que produziram o desequilíbrio na folha de pagamentos.
03-Foi justamente essa auditoria, que indicou a necessidade de enfrentar esses problemas, que provocou revolta na categoria dos professores e uma greve que atingiu praticamente todas as escolas.
04-A auditoria constatou que durante anos, em função desses indícios de irregularidades, se pagou contribuições previdenciárias a maior, num montante milionário. Por esse motivo demos entrada na Justiça em ação questionando esses indícios de irregularidades e cobrando a devolução desse dinheiro pago a maior para o Ipasemar. Para que a Justiça arbitrasse quem tem razão.
05-Pelas nossas contas o volume de recursos pago a maior para o Ipasemar ultrapassa a casa dos R$ 20 milhões, enquanto a dívida que o Instituto nos cobra da parte do servidor chega à casa dos R$ 16 milhões. Na ação cobramos o encontro dessas contas.
06-A justiça sequer apreciou o pedido liminar da ação proposta pela prefeitura face ao Ipasemar. Mas a ação que pede punição para o prefeito e secretários tramitou com extrema agilidade. Antes de se manifestar sobre a ação da prefeitura que questiona a dívida adotou-se a medida extrema de sentenciar o afastamento do prefeito e secretários;
07-Entendemos que a medida é exagerada e careceu de prudência, sobretudo porque os argumentos da prefeitura não foram apreciados. Diante da crise avassaladora que toma conta do País quase todos os municípios do Brasil estão devendo a previdência. Seria necessário cassar milhares de prefeitos a se manter essa linha de raciocínio.
08-Temos feito enorme sacrifício para pagar os salários em dia e tocar obras e serviços em toda a cidade para melhorar a vida das pessoas. Estamos pagando o INSS e o Ipasemar nos dias atuais e questionando a dívida passada nos limites que entendemos possuir como crédito. Agir de outra maneira, pagando uma dívida que estamos questionando na Justiça por ser ilegal, exigiria o atraso no pagamento dos salários dos servidores, demissões em massa e paralisação de obras que estão beneficiando a comunidade.
09-Acreditamos na Justiça. Por esse motivo vamos recorrer da decisão e acreditamos que essa decisão será reparada, o prefeito vai reassumir o mandato que lhe foi confiado pela grande maioria da população pelo voto direto, da mesma forma que os secretários haverão de reassumir suas funções para continuar o trabalho que, apesar de toda a crise, está mudando Marabá para melhor.
Marabá, 04 de Maio de 2016
João Salame Neto Luiz Carlos Pies
Prefeito Vice-prefeito
Karla Maues
9 de maio de 2016 - 16:41Égua manazinha , só de pensar que supostamente poderia ser o primeiro governador do Estado do Carajás heim!!!! Chegue deu arrepio aqui no meio da espinha…. Ainda bem que aquela ideia estapafúrdia não vingou!!!
Florisvaldo Santos
8 de maio de 2016 - 19:59Juiz de Direito não tem competencia para julgar prefeito, civil ou criminalmente. Os prefeitos gozam de foro por prerrogativa de função, no caso o foro é do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Vai ser fácil para o Salame retornar ao cargo e o processo vai ser remetido ao TJE do Pará, que juogará o processo.
Serv público
6 de maio de 2016 - 16:41O não repasse da parte dos servidores que é descontado em folha não justifica o atraso e isso caracteriza apropriação indebita.
Marcus
5 de maio de 2016 - 22:00Desculpa 1 – as contribuições de todas secretarias estão em dia, COM EXCEÇÃO, de saúde e educação… uai, se tem exceção então não são todas né…
Carlos Maia
5 de maio de 2016 - 14:30Fica claro à necessidade com urgência de se mudar as leis (Poderes). Como uma pessoa sozinha tem poder de tirar o mandato de uma pessoa que recebeu mais de 100.000 mil votos . Dr. Cesar Leandro Pinto Machado, fez exatamente isto nesta quarta-feira decidiu sozinho de afastar de suas funções por 180 dias o prefeito João Salame Neto, não tem base, está parecendo na época da ditadura quando agente via um policial na rua sai correndo, morrendo de medo de ser preso. Neste sistema adotado pelo magistrado Dr. Cesar Leandro, vai ter que afastar muitos Prefeitos nesta mesma situação à nível Nacional.