Novo Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (PROREFIS/2019) pretende facilitar o pagamento de débitos da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa, gerados até dezembro de 2018, bem como possibilitar ao contribuinte inadimplente regularizar a situação perante o fisco municipal.

O prazo de adesão ao PROREFIS/2019 iniciou nesta quarta-feira, 11 de setembro com encerramento em 90 dias, ou seja, 10 de dezembro/2019, conforme data da publicação da Lei 17.928.

Os tributos, objeto do pagamento ou do parcelamento de que trata referida legislação, serão consolidados na data de adesão do contribuinte ao PROREFIS, constituindo-se do valor principal, atualização monetária, penalidade pecuniária, juros e multas, podendo ser pagos à vista ou em até 120 prestações mensais e sucessivas.

Os descontos nos juros de mora e multa variam de acordo com o número de parcelas: 50% para pagamento em 120 parcelas e até 90% para pagamento em cota única.

O valor mínimo de cada parcela, para contribuinte pessoa física, em até 24 prestações, será de R$ 50,00.

Enquanto para contribuinte pessoa jurídica, o parcelamento em dois anos, será de R$ 100,00. E ainda, R$ 300,00 para contribuinte pessoa física ou jurídica que aderir ao parcelamento superior a 47 parcelas.

A adesão ao PROREFIS não admite inadimplência. O contribuinte que atrasar por três meses, consecutivos ou alternados, será excluído do parcelamento.

Vale ressaltar que a concessão do parcelamento ano 2019 para débito proveniente de um parcelamento anterior, rescindido pelo não pagamento de mais de três parcelas ou com parcelas em atraso, somente será efetivado mediante o pagamento antecipado de 10% do valor do débito a ser parcelado.

Para aderir ao PROREFIS, procure a Secretaria de Gestão Fazendária (Segfaz), na Folha 26, Quadra 7, Lote 04-E, s/n – Nova Marabá. (Texto de João Batista)