O Ministério Público Federal ajuizou recurso no Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) para esclarecer contradições e omissões do julgamento que trancou ação penal contra Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o Major Curió. O coronel da reserva do Exército é acusado de sequestrar e manter em cárcere privado cinco militantes, até hoje desaparecidos, durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70.
A decisão que trancou a ação penal contra Curió, dada pela 4ª Turma do Tribunal, aplicou a Lei 6.683/79 (Lei da Anistia) ao processo e afirmou ter havido a prescrição para a punição do réu, tendo em vista que o crime aconteceu há mais de 30 anos.
No recurso apresentado ao Tribunal, a procuradora Regional da República Raquel Branquinho defende que o acórdão foi omisso, pois deixou de considerar precedentes do STF sobre a não aplicação da Lei de Anistia aos casos de sequestro e cárcere privado. De acordo com o Ministério Público Federal, embora tenham se passado mais de 30 anos do crime, as vítimas até hoje não apareceram, e nem os corpos, o que impede que seja cogitada hipótese de homicídio. “Enquanto não se souber o paradeiro das vítimas, sem que haja provas diretas ou indiretas dos restos mortais, remanesce a privação ilegal da liberdade, tipificada no art. 148, § 2º, do Código Penal”, esclarece o recurso.
A procuradora também afirma que a denúncia do MPF não imputou a Sebastião Curió a prática de crime continuado, conforme apontou o voto do relator, desembargador Olindo Menezes. “A exordial acusatória imputou ao paciente, ora embargado, o delito de sequestro e cárcere privado, cuja consumação, iniciada nos idos de 1974, protrai-se até os dias atuais. Desse modo, trata-se de delito permanente, e não de crime continuado”, defende a procuradora.
O recurso ainda alega que, mesmo havendo compatibilidade da Lei de Anistia com a Constituição Federal, não foi considerada no julgamento a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e que estabelece a obrigação da persecução criminal dos fatos relacionados à chamada “Guerrilha do Araguaia”.
O recurso será levado para julgamento da 4ª Turma do TRF1.
HC nº 0068063-92.2012.4.01.0000/PA
Luis Sergio Anders Cavalcante
18 de janeiro de 2014 - 12:35Hiro, o Gen. Brilhante Ustra já escapou. Porquê pensar que contra Curió a investida terá êxito ? O Coronel(Curió) foi o principal executor de ordens superiores contra os então “comunistas” e é hoje, arquivo vivo do EB sobre a Guerrilha do Araguaia. Já houve determinação de Juíza Federal para que “se abrisse” os arquivos da Força(EB). Advinhem o quê aconteceu ? Em ultima instancia, Curió não irá “entregar o ouro”, como se diz, denunciando seus superiores hierárquicos. Há ainda, a dúvida técnico-judicial, sobre se os crimes cometidos na época, já não prescreveram(caducaram). Penso que essas ações contra Curió não perseverarão. Em 18.01.14, Mba.-PA.