O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação pedindo que a Justiça obrigue a Caixa Econômica Federal em Altamira a atender os clientes em até trinta minutos em dias normais e em até quarenta e cinco minutos em véspera ou depois de feriados prolongados. O MPF também solicita à Justiça que seja estabelecido prazo de 20 dias para o cumprimento da determinação judicial e que, em caso de não atendimento à decisão, o banco seja punido com multa de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento noticiado.

Assinada pelo procurador da República Bruno Alexandre Gütschow, a ação solicita que a Caixa seja obrigada a imprimir nas senhas de cada cliente esses limites máximos de atendimento, juntamente com o horário de expedição da senha e com um campo para o registro do horário do atendimento, de acordo com a lei estadual 7.255/2009. Além da publicação nas senhas, o MPF pede que a Caixa seja obrigada a divulgar o tempo máximo para atendimento por meio da fixação de cartazes na agência de Altamira.

Para verificar qual o tempo médio de espera nas filas, entre junho e julho de 2010, servidores do MPF realizaram fiscalização na Caixa em Altamira, município com cerca de 100 mil habitantes. Foi verificado que a única agência do banco na cidade tem apenas três guichês de atendimento, sendo um deles responsável também pelo atendimento preferencial a idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

O banco possui caixas eletrônicos, mas alguns deles estavam inoperantes na época da fiscalização. O MPF também levantou a informação de que existe plano de construção de uma nova agência com 1 mil metros quadrados de área, mas não há previsão de data de execução da obra.

Após a fiscalização, o MPF recomendou à Caixa que fosse cumprida a lei estadual sobre o tempo máximo de atendimento. Além de Altamira, a recomendação incluiu as agências localizadas nos municípios de Novo Repartimento, Pacajá, Anapu, Altamira, Brasil Novo, Medicilândia, Uruará, Vitória do Xingu, Senador José Porfírio e Porto de Moz.