Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada contra o Governo do Estado, requerendo seja determinado pela Justiça o fornecimento do medicamento Micofenolato de Mofetil 500 mg, a uma paciente de 11 anos, para tratar a doença Lúpus Eritematoso Sistêmico.

A criança foi diagnosticada com a doença há 5 anos, e apresenta quadro de nefrite grave.

Já realizou tratamento com Ciclofosfamida, porém, o quadro persiste e a paciente necessita com urgência da medicação já citada.

Diante da situação de negligência do Estado com a criança, um ofício foi enviado à Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa) para disponibilizar a medicação.

Em resposta, a Sespa informou que o medicamento não integra o Protocolo de Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico, e que o fármaco é fornecido para o tratamento de pacientes transplantados.

Porém, conforme laudo médico, a paciente necessita iniciar o tratamento com a medicação em 15 dias, caso contrário, a doença renal será reativada, sendo que já decorreram dez dias do prazo mencionado, sem que o Estado do Pará forneça o remédio.

Segundo o consenso brasileiro para o tratamento do lúpus eritematoso sistêmico, o uso do medicamento é indicado em pacientes com nefrite lúpica ainda sem disfunção renal importante, justamente para preservação das funções renais.

“O Estado do Pará vem desrespeitando o direito à saúde desta criança. Há o descaso do Estado com a saúde dos usuários, dentre os quais a essa criança, a quem deveria ser dispensado prioridade absoluta”, disse a promotora de Justiça Alexssandra Mardegan.

Com base nisso, o MPPA requer que a Justiça determine ao Estado do Pará, por intermédio da Secretaria de Saúde Pública, que no prazo de 48 horas, viabilize o imediato fornecimento da medicação prescrita à paciente.

Em caso de descumprimento da ordem requer a Promotoria seja cobrada multa diária no valor de 3 mil reais.