A decisão é de caráter liminar, mas  já está colocando em polvorosa a classe de educadores de Marabá.

O desembargador Roberto Gonçalves de Moura concedeu liminar requerido pela Prefeitura de Marabá suspendendo a eficácia  do § 4º do art. 7º da Lei Municipal nº 17.474, de 03 de novembro de 2011, do Município de Marabá, que trata da concessão da progressão funcional.

Em seu despacho, diz o desembargador:

“A questão central da inconstitucionalidade em discussão é a previsão de ascensão funcional vertical na carreira do magistério de uma categoria funcional para outra de forma automática, com a simples apresentação de diploma com a qualificação do cargo superior, ou seja, que profissionais concursados para o cargo de nível médio ascendam a cargo de nível superior através da simples habilitação em licenciatura plena específica para essa área de atuação, ou curso normal superior, bastando que seja apresentado diploma de graduação em nível superior para ingressar no novo cargo de magistério de nível superior.”

A questão agora irá à plenário do TJE, para julgamento do mérito.

Para conhecer a integralidade do despacho, acesso o arquivo em PDF  abaixo:

 

file:///C:/Users/Cliente/Downloads/documento20170154811041.pdf

 

Nos grupos de whatsapp, o sindicalista Wendel Bezerra está soltando o verbo, culpando João Salame e Tião Miranda como responsáveis pela inconstitucionalidade da progressão.

Vejam o dos textos liberado por ele:

 

Meus nobres, amigos e amigas,

Quando eu lancei nota contra esse governo em 2012, seus seguidores, a maioria professores, diga se de passagem, iniciaram uma verdadeira e cruel campanha de ataques contra mim e minha família. O JS foi eleito e eles seguiram os ataques nos acusando de ajudar o JS a se eleger. Nas eleições de 2016 mais uma vez me posicionei firme contra esse governo e uma campanha de ataques mais uma vez tomou conta das redes socias contra mim. Agora, a grande maioria desses pseudo professores vão sentir na pele o que é Tião Miranda. Quero ver o que eles vão dizer agora.

Infelizmente, saiu a Liminar favorável ao Prefeito Tião Miranda. Segue agora para a discussão de mérito. Será neste momento que teremos uma esperança de reverter com o uso do amicus curi…. Porém, como já adiante em outros momentos, essa decisão já está pacificada no TJE do Pará e a Liminar concedida agora, com certeza será ratificada na decisão de mérito por ampla maioria dos Desembargadores. Eu só peço a todos que nunca se esqueçam: foi Tião Miranda e CIA LTDA que fizeram esse atentado contra a categoria, não foi a justiça.

Wendel

 

Também já está convocada assembleia geral para discutir provável paralisação dos educadores.