A Justiça Militar, em decisão publicada nesta sexta-feira (05), rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar, que teve como base acusação feita pelo partido MDB, de Helder e Jader Barbalho, contra o candidato da Coligação “Em Defesa do Pará”, Márcio Miranda. Com a decisão, fica comprovado e confirmado que Márcio Miranda não responde a nenhum processo e é Ficha Limpa. E que todo o processo para que Marcio Miranda fosse para a reserva, tão logo assumiu o primeiro mandato de deputado estadual, em 2002, ocorreu de maneira regular e legal.

A denúncia foi feita logo após o lançamento da campanha de Marcio Miranda ao Governo do Estado, tanto que a campanha de Helder Barbalho usou essa ação durante toda o período eleitoral, principalmente na televisão e rádio, na tentativa de prejudicar a imagem do Márcio Miranda.

Na decisão, o juiz Lucas do Carmo, em exercício na Justiça Militar do Estado do Pará, afirmou em seu despacho que “os fatos narrados na denúncia não se moldam ao crime de peculato, pois o denunciado não tinha a posse ou detenção do valor da remuneração, que lhe vem sendo paga pelo erário por força de sua transferência para a reserva efetivada ex-officio, efetivada pela Administração Pública”, descreve.

De acordo com a Justiça, “os atos administrativos, por força do ordenamento jurídico, especialmente em decorrência dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, expressos no artigo 37, da Constituição Federal, presumem-se legais, legítimos e verdadeiros”.

O juiz ainda afirma que “assim, não se pode presumir que o administrado, ora denunciado, que foi agregado para concorrer a cargo eletivo e depois transferido para a reserva ex officio, por ato da própria Administração Público, tenha agido com dolo para se apropriar de dinheiro público”, afirma o magistrado, confirmando que Márcio Miranda é inocente e não cometeu nenhum crime.

A decisão judicial encerra com a afirmação de que “assim, face à inadequação típica e ausência de demonstração mínima de dolo específico por parte do denunciado quanto ao recebimento de remuneração (…) impõe-se a rejeição da denúncia, quanto ao crime de peculato, tipificado no artigo 303, do Código Penal Militar, por falta de justa causa”, aponta o texto.

O documento, assinado pelo juiz Lucas do Carmo, ainda conclui informando que “rejeito as preliminares arguidas, bem como as alegações de nulidade e, com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, que aplico por analogia ao presente feito, por força do disposto no artigo 3º, a, do Código de Processo Penal Militar, por ausência de justa causa, em razão da inadequação típica e ausência de demonstração de dolo, rejeito a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar em desfavor do denunciado Márcio Desidério Teixeira Miranda”.

Histórico – A “denúncia” contra Márcio Miranda foi feita inicialmente pelo jornal Diário do Pará, de propriedade da Família Barbalho, que tem o filho, Helder Barbalho, candidato ao Governo do Estado na mesma coligação em que concorre nestas eleições o pai, Jader Barbalho, ao Senado e a mãe, Elcione Barbalho, à Câmara Federal.

Posteriormente, tendo como base o texto publicado no jornal da família Barbalho, o promotor Armando Brasil apresentou denúncia na Justiça questionando os atos de agregação e transferência ex offício de Márcio Miranda para a reserva remunerada como capitão médico da PM-PA. A denúncia não deu direito de defesa à Márcio Miranda, que apenas recebeu ofício sobre o assunto do MP Militar dois dias após o protocolo na Justiça e o envio de informações para a imprensa.

Agora, com a rejeição da denúncia por Márcio Miranda ter comprovado toda legalidade do processo e que não cometeu nenhum crime, os autos serão arquivados, confirmando que Márcio Miranda é Ficha Limpa e não responde a nenhum processo na justiça.