Fim de linha para um dos processos em que o ex-prefeito e ex-deputado Lira Maia ) aparece como réu na Justiça Estadual (Fórum de Santarém).

Em sentença proferida no último dia 16, nos autos de uma ação civil pública de improbidade administrativa, a juíza Karise Assad, da 6ª Vara Cível e Empresarial, decidiu pelo declínio da competência, e determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal, “considerando o interesse da União no feito”.

Entre o início da tramitação do processo e a decisão final, passaram-se quase sete anos. Nesse período, os autos caíram nas mãos de pelo menos seis juízes, sem contar com um magistrado do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que esteve em Santarém em maio do ano passado e deu andamento no processo.

“Manifestado o interesse da União para a presente demanda [ação], reconheço a incompetência deste Juízo Estadual, para o processamento do feito, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, razão pela qual declino a competência para a Justiça Federal de Santarém”, justificou Karise Assad em sua sentença.

 

A ação foi ajuizada pelo município, à época (2008) sob a gestão da prefeita Maria do Carmo (PT), através da PJM (Procuradoria Jurídica do Município), cujo titular na ocasião era o advogado Isaac Lisboa Filho.

Quatro réus

Na ação, aparecem também como réus o advogado José Maria Ferreira Lima, atual titular da PJM, Maria José Marques, ex-secretária municipal de Educação, já falecida, e João Clóvis Lisboa, ex-secretário municipal de Finanças – todos auxiliares de Lira Maia nos oitos anos em que ele foi prefeito da cidade (1997-2004).

Eles são acusados de causar danos ao erário público na ordem de R$ 2,5 milhões. Os quatro réus tiveram “suas prestação de contas eivadas de irregularidades” com relação aos recursos repassados pela União, através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), ao município para aplicação no programa EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Em valores atuais, com correção feita pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de fevereiro deste ano, o dano causado por Lira Maia e seus três auxiliares aos cofres públicos municipais chega R$ 3,6 milhões.

Prescrição

Como se trata de improbidade administrativa de ressarcimento ao erário, esse tipo de ação é imprescritível, ou seja, a punição aos réus não se extingue com o tempo decorrido, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2008.

Os quatro réus, porém, estão livres da aplicação da pena, como suspensão dos direitos políticos, mas não de devolver aos cofres públicos o montante subtraído.

Nesta semana, o juiz Érico Pinheiro, da 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém, decidiu sobre um caso similar. Mas de modo rápido. Declinou competência para ao juízo da comarca de Alenquer, para processar e julgar o ex-prefeito João Piloto Filgueiras (PSDB) em uma ação de improbidade administrativa, ajuizada no ano passado na Justiça Federal pelo atual prefeito alenquerense Flávio Marreiro (SD).

Fonte:  jornal Tapajós Agora