O juiz Marco Antonio Castelo Branco atendeu a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral e proibiu o uso de panfletos e santinhos pelas campanhas eleitorais no segundo turno das eleições no Pará. A distribuição dos santinhos só é permitida até 22h da véspera do dia da votação. Após esse horário, quem descumprir a proibição está sujeito à multa de R$ 100 mil por cada infração.

Por ordem do juiz, a decisão deverá ser enviada para todas as zonas eleitorais do “a fim de que tomem as providências para a colheita de provas da conduta ilícita (fotos, vídeos etc.)”. A decisão confirma o entendimento do procurador eleitoral auxiliar Bruno Valente de que a prática é irregular, já que a legislação eleitoral permite, no dia das eleições, apenas as manifestações individuais dos eleitores.

“No dia 5 de outubro, por ocasião do primeiro turno, os municípios do estado do Pará amanheceram com suas ruas tomadas por material de campanha de vários candidatos ao pleito”, relata o pedido da PRE. “Como se trata de prática habitual, tudo indica que se repetirá por ocasião do segundo turno, causando novamente grande transtorno para toda a cidade. Trata-se de conduta muito difícil de ser flagrada, pois o despejo deste tipo material nas vias públicas, em geral próximo de locais de votação, ocorre na madrugada do próprio dia do pleito e de forma pulverizada”.

Em resposta, o juiz anotou em sua decisão: “os acontecimentos já evidenciados no primeiro turno denotam a necessidade desta Justiça Eleitoral tomar atitude enérgica e condizente com a indignação totalmente justificável diante de tamanha afronta ao bem-estar e ao meio ambiente no sentido mais amplo”.

A decisão vale para as duas coligações e candidatos que concorrem no segundo turno, Helder Barbalho, da coligação Todos pelo Pará e Simão Jatene, da coligação Juntos com o Povo.