A juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, deferiu Ação Cautelar proposta pela Prefeitura de Marabá e determinou que os anestesiologistas que prestam serviços ao Hospital Municipal de Marabá e ao Hospital Materno Infantil retornassem imediatamente ao trabalho nas duas casas de saúde pública.

A ação foi interposta pela administração municipal em razão da greve dos anestesiologistas, deflagrada na última terça-feira, 16, quando por mais de oito horas os profissionais de saúde ficaram de braços cruzados, enquanto três gestantes aguardavam para serem submetidas a cesariana. Após terem recebido pagamento pelos meses de setembro e

outubro, no último dia 11, uma semana depois eles entraram em greve, exigindo pagamento dos demais meses e também quitação de débitos deixados pela gestão passada.

Em sua justificativa, a juíza afirma que “o direito de receber o pagamento por serviços não prestados não pode se sobrepor ao direito à vida, este último intimamente relacionado com o direito à saúde e à existência de prestação de serviços de assistência médica, em especial as de caráter de urgência e emergência”.

Logo a seguir, a magistrada observa ainda que a cooperativa médica [Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado do Pará] firmou contrato firmou contrato administrativo com o município, não podendo se eximir de suas responsabilidades por atraso de pagamentos em prazo inferior a 90 dias, conforme a cláusula 3ª, parágrafo 4º do contrato 30/2014 PMM/FMS.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, cada um dos responsáveis pela cooperativa será penalizado com multa de R$ 1.000,00 por dia.