Quem informa é a jornalista  Marinalda Ribeiro:
Por decisão unânime, o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 9, instaurou procedimentos administrativos disciplinares contra os magistrados Maria Aldecy Pissolati e Manoel Antonio Macedo, atuantes nas Comarcas de Marabá e Dom Elizeu, respectivamente, por infrações à Constituição Federal e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

Em relação ao juiz Manoel Macedo, os desembargadores integrantes do Pleno decidiram ainda afastá-lo das funções judicantes até o término do PAD. Pela ordem, foram sorteados os desembargadores Roberto Moura e Edinéa Tavares, para relatarem os Procedimentos. A decisão do Pleno acompanhou o voto da relatora do Auto de Sindicância e do    Procedimento de Investigação Preliminar, desembargadora Maria do Ceo Coutinho, que também é corregedora de Justiça das Comarcas do Interior.

No primeiro caso, a juíza Maria Aldecy foi alvo de pedidos de providências junto à Corregedoria do Interior por parte do Sindicato dos Trabalhadores na Educação Pública do Pará (SINTEPP), que denunciou que a juíza infringia tanto a Constituição Federal quanto a LOMAN ao manter domicílio em Brasília. As legislações determinam que o magistrado deve residir na Comarca onde cumpre seu ofício. No caso, a magistrada afirmou que mantém domicílio em Brasília e em Marabá.

A relatora corregedora ressaltou ainda que não havia qualquer autorização para que a magistrada mantivesse duplo domicílio, e que, quando requereu autorização para cursar mestrado em Brasília, o pedido foi negado pelo TJPA. Além disso, ressaltou a corregedora no relatório que a magistrada ausentava-se da comarca nos finais de semana e feriados, havendo denúncias de comprometimento do expediente forense nas segundas e sextas-feiras.

Dessa maneira, entenderam os desembargadores, que a juíza infringiu o artigo 93, inciso VII, da CF; artigo 35, inciso V, da LOMAN; além das Resoluções nº 37 do Conselho Nacional de Justiça e nº 31, do TJPA, que determinam que o juiz “residirá na sede da Comarca, salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado”.

Dom Elizeu – Em relação ao juiz Manoel Macedo, o Procedimento de Investigação Disciplinar partiu da Corregedoria de Justiça do Interior. O magistrado informou, por meio de oficio, a suspeição por motivo de foro íntimo em 974 processos que teriam como patrono o advogado Adriano Souza Magalhães. Considerando o elevado número de suspeição e a possibilidade de ofensa aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, a Corregedoria determinou a realização de correição extraordinária na Comarca, detectando uma série de irregularidades.

Conforme o relatório de correição, verificou-se a falta de assiduidade do magistrado, atrasos para o início de audiências agendadas, falta de gestão processual, com vários processos paralisados há anos, falta de urbanidade com advogados, descumprimento de cartas precatórias, descumprimento de plantões, dentre outras. Verificou-se ainda que, no período entre 2010 a 2015, apenas quatro sessões de júri popular foram realizadas na Comarca. Em Dom Elizeu, tramitam cerca de 6.400 processos.

Pesa ainda contra o magistrado a denúncia de que não reside na Comarca, firmando domicílio no município de Imperatriz, no Maranhão, a cerca de 145 km da Comarca de Dom Elizeu. Por ocasião da correição, a Corregedoria foi até a residência oficial do magistrado na Comarca, que estava desocupada. Nos autos, o magistrado informou que se hospedara em um hotel no município.

Assim, entendeu a relatora corregedora que o magistrado incorreu em diversas faltas graves, abusando do direito de suspeição, sobrepondo vontade pessoal ao dever de ofício, infringindo a LOMAN em seu artigo 35, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, que discorrem sobre os deveres do magistrado, além do artigo 187, do Código Civil, e 251, do Código de Processo Penal.

Remoção – Ainda na sessão do Pleno desta quarta-feira, os desembargadores removeram a juíza Suayden Fernandes da Silva Sampaio para a Vara de Família do Distrito de Icoaraci, que integra a Comarca de Belém. Antes, a magistrada estava na titularidade da 2ª Vara Cível Distrital de Icoaraci.

 

       – Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJE