JonatasJônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, acaba de ser nomeado, pelo Conselho Nacional de Justiça, membro do Comitê Executivo Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho  em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

O Comitê Executivo Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, além de Jônatas dos Santos Andrade, é constituído por mais nove membros.

São eles:

Lélio Bentes Corrêa, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania;  Gustavo Tadeu Alkmim, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça; Bráulio Gabriel Gusmão, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;  Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho  do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;   Carlos Henrique Borlido Haddad, Juiz Federal  do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Ronaldo Krüger Rodor, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;Ulisses Augusto Pascolati Júnior, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Rinaldo Aparecido Barros, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Luta contra a escravidão

Nos últimos 20 anos, cerca de 50 mil pessoas foram libertadas de condições análogas à de escravo nas quase 1,8 mil ações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Os valores das indenizações cobradas dos empregadores flagrados (correspondente às verbas trabalhistas não pagas aos trabalhadores) ultrapassam R$ 86 milhões.

Na Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho tem obtido êxito em diversas ações em que pede a condenação dos infratores ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos que, em alguns casos, podem ultrapassar os R$ 5 milhões. Segundo levantamento do CNJ, em 2013 tramitavam 573 processos envolvendo trabalho escravo e tráfico de pessoas nas Justiças Estadual e Federal.

O Fontet abarcará o que foi produzido pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (Fonatrape), grupo criado pela Resolução 197 do CNJ em junho de 2014. Levantamento da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ-MJ) aponta que entre 2005 e 2011 houve, em 18 países, a identificação de 472 vítimas brasileiras desse crime, sendo 337 de tráfico para exploração sexual e 135 de tráfico para exploração de trabalho escravo. No plano global, quadrilhas lucram US$ 32 milhões por ano e exploram 2,4 milhões de pessoas em todo o mundo, segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

Leia aqui a íntegra da portaria do CNJ.