O Incra disponibiliza, a partir de 19 de dezembro, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) relativo aos exercícios de 2015 e 2016. Os proprietários e os possuidores a qualquer título de imóvel rural em todo o território nacional já podem expedir o  documento. O CCIR é indispensável para legalizar em cartório alterações no registro da área ou para solicitar financiamento bancário.

O novo certificado é emitido via internet e pode ser acessado pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br), no menu “Serviços”. No portal do Incra, o usuário deve clicar no banner “CCIR 2015-2016”.  O interessado deve informar os dados de identificação para expedir o CCIR.  Junto com o documento será emitida Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de serviços cadastrais.

Para que o CCIR seja validado, o titular do imóvel rural deve efetuar o pagamento da taxa de serviço cadastral na rede de atendimento do Banco do Brasil. A taxa de serviço cadastral, referente aos exercícios de 2015 e 2016, deve ser paga até 14 de janeiro de 2017. Se a quitação da taxa não ocorrer até a data do vencimento, o titular do imóvel deverá emitir 2ª via do CCIR, que conterá os valores de multa e juros calculados pelo sistema, com alerta para nova data de vencimento.

Caso o imóvel rural possua algum tipo de impedimento para a emissão, o CCIR não estará disponível para impressão. Diante deste fato, o titular da propriedade ou posse deve procurar as Salas da Cidadania nas unidades avançadas e superintendências regionais do Incra nos estados, Salas da Cidadania ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), que funcionam em diversos municípios em parceria com as prefeituras.

Também é importante saber que:
– O CCIR não será enviado pelos correios para o endereço de correspondência do titular;
– A emissão do CCIR é gratuita;
– O CCIR 2015-2016 substitui o CCIR 2010 a 2014;
– O CCIR 2015-2016 contém valores de débitos da taxa de serviços cadastrais referentes a exercícios anteriores, caso existam.
–  O titular da propriedade ou posse pode imprimir os documentos nas Salas da Cidadania ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). O serviço é gratuíto.