Com pedido de publicação, nota do Incra chega ao blog esclarecendo sobre cobranças de taxas que alguns clientes da reforma agrária estão sendo submetidos a pagamento nas áreas de assentamento.

A seguir, a nota:

 

 

Nota sobre cobranças indevidas

 

 

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio de sua Superintendência Regional do Sul do Pará – SR(27), vem informar a toda a sociedade e, em especial, ao público da reforma agrária, que não autoriza qualquer indivíduo a realizar cobrança de taxa para cadastramento de candidatos a parcelas em assentamentos do Programa Nacional de Reforma Agrária.

Essa advertência se deve ao fato de que chegou a esta Regional, a informação de que pessoas estariam cobrando taxas para assentar trabalhadores em propriedades rurais da família Miranda, na região de Parauapebas, utilizando o nome do Incra e do superintendente Asdrúbal Bentes.

Esclarecemos ainda, que o Incra não cobra pelo cadastramento de famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária. Qualquer recolhimento de taxa só ocorre quando determinado em lei ou no Regimento Interno, devendo ser feito exclusivamente através de Guia de Recolhimento da União (GRU), sendo vedado o recebimento desses valores por servidor público ou por terceiros. A prática dessas cobranças se constitui crime e deve ser formalmente denunciada para a adoção das providências legais cabíveis.