Apontado pelo ex-prefeito de Marituba, Antonio Armando, como suposto intermediário de venda de sentenças, no Tribunal Regional Eleitoral,  o advogado Sábato Rosseti “selecionou” cinco blogueiros, inclusive o titular deste site,  para “acertar contas” .

O nacionalmente conhecido jurista paraense, além de mover ação penal conta os blogueiros Hiroshi Bogéa, Ana Célia Pinheiro, Franssinete Florenzano, Parsifal Pontes e Marcelo Marques – requereu a supressão de todos os posts que citam seu nome.

O nacionalmente conhecido jurista quer, simplesmente, silenciar os efeitos do escândalo de uma gravação na qual o ex-prefeito de Marituba, em conversa com o prefeito de Marabá, João Salame, faz graves denúncias contra juízes – citando Sábato como suposto intermediário da venda de sentenças.

À época, mais precisamente em novembro de 2013, este blog compartilhou o áudio da conversa entre os dois prefeitos, repercutindo o que já era do conhecimento de todo o Estado do Pará, já que o fato foi amplamente divulgado por jornais, blogues, emissoras de rádio e Tv.

Sábato Rosseti, com seu gesto de “selecionar” apenas os cinco blogueiros – sem incluir no processo demais veículos de comunicação do Estado, entre elas o grupo RBA e Liberal,  deixa claro a intenção de calar a blogosfera, pegando “como exemplo” aqueles sítios que exigiram, com veemência apuração dos fatos de um escândalo até agora não esclarecido – e no qual ele seria um dos protagonistas, já que teve seu nome citado pelo ex-prefeito denunciante.

A seguir, posts de Ana Célia Pinheiro (Perereca da Vizinha) e de Franssinete Florenzano, a respeito do assunto.

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Perereca  da Vizinha (Ana Célia Pinheiro)

 

 

Pelo menos cinco blogueiros paraenses estão sendo processados pelo advogado Sábato Rossetti, devido à publicação de postagens sobre uma suposta venda de sentenças por juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA). As postagens ocorreram em novembro de 2013, após denúncia encaminhada à Presidência do TRE pelo prefeito de Marabá, João Salame.
Na denúncia, Salame apresentou a gravação de uma conversa que teria mantido com o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Marituba, Antonio Armando. Na gravação, Armando relata o pagamento de propinas a quatro magistrados do TRE e menciona Sábato Rosseti, um conhecido advogado eleitoral, como intermediário em uma dessas transações.
O caso foi encaminhado pelo então presidente do TRE, Leonardo Tavares, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Advocacia Geral da União (AGU). Pouco depois, porém, a explosiva gravação vazou para vários jornalistas e os blogs locais passaram a reproduzi-la. O fato teve grande repercussão, também, nos grandes veículos locais de comunicação – inclusive, nos dois maiores jornais paraenses: Diário do Pará e O Liberal.
Mesmo assim, ao que parece, Sábato Rossetti resolveu processar apenas cinco blogueiros, além de três radialistas e uma emissora de rádio.
Os blogueiros processados são Ana Célia Pinheiro, do blog A Perereca da Vizinha; Franssinete Florenzano, do Blog da Franssinete; Marcelo Marques, do Blog do Bacana; Parsifal Pontes, do Blog Parsifal 5.4, e Hiroshi Bogea, do Blog do Hiroshi, de Marabá.
A única rádio que consta nos processos ajuizados por Rossetti é a Marajoara. No site do Tribunal de Justiça do Estado, a Perereca não conseguiu localizar quaisquer processos dele contra outros grandes veículos de comunicação. 
Opção pelos blogs
A opção preferencial do advogado pelos blogueiros chamou a atenção até mesmo de um juiz que examinou o caso. “Intime-se o querelante para que justifique, no prazo de 05 (cinco) dias, o motivo pelo qual deixou de incluir os responsáveis pelos jornais impressos (Diário do Pará, Liberal e Cidadão), uma vez que a queixa relata que os mesmos fatos divulgados pelos querelados foram noticiados pela mídia impressa”, escreveu o juiz substituto Rafael da Silva Maia, no processo ajuizado por Sábato Rossetti, na 9ª Vara Penal de Belém, contra A Perereca da Vizinha, Franssinete Florenzano e Marcelo “Bacana” Marques.
Em alguns desses processos, Rossetti pede indenização de R$ 30 mil, por danos morais, além da retirada das postagens sobre a suposta venda de sentenças no TRE. Pede até mesmo que os blogueiros sejam proibidos de voltar a mencioná-lo, ainda que em notícias que nada tenham a ver com o imbróglio. Ele também processa o prefeito de Marabá, João Salame, e o ex-prefeito de Marituba, Antonio Armando.
Na 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, o juiz Cláudio Hernandes Silva Lima concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida por  Sábato Rossetti contra os blogs A Perereca da Vizinha, Franssinete Florenzano e Marcelo “Bacana” Marques.
O juiz negou a retirada das postagens por entender que elas não possuem cunho ofensivo. “Da leitura dos documentos acostados aos autos, possível extrair que não há uso de palavras pejorativas nas postagens dos blogueiros que ofendam a integridade do requerente, não ultrapassando o limite da informação e do direito a liberdade de expressão. Constando que a divulgação da matéria nos blogs dos requeridos observa o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar os fatos”, escreveu o magistrado, em decisão publicada no começo deste mês.
No entanto, ele também entendeu que há cunho ofensivo em comentários deixados por leitores e determinou que sejam retirados, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 8 mil. O processo é uma ação indenizatória, por dano moral, no valor de R$ 30 mil. Os três blogueiros têm 15 dias, após a citação, para contestarem as acusações. 
Supressão de postagens
Menos sorte teve o blogueiro Hiroshi Bogea, de Marabá, também processado por Rossetti. Em junho do ano passado, o juiz Álvaro José Norat de Vasconcelos, da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém, determinou que Hiroshi retirasse de seu blog as postagens referentes ao caso, e ainda que se abstivesse de postar novas notícias sobre o episódio, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30 mil.
O juiz indeferiu, porém, o pedido para que Hiroshi fosse proibido até mesmo de voltar a mencionar o advogado, ainda que as informações nada tivessem a ver com o imbróglio.
Segundo o juiz, “tal medida não pode ser concedida uma vez que isso importaria em restrição permanente e incondicionada ao direito à informação e à liberdade de manifestação de pensamento, o que é incompatível com o sistema de direitos fundamentais constantes na CF/88, devendo o Autor se valer de seu direito de ação para questionar fatos posteriores que exorbitem da licitude acobertada pelos direitos fundamentais acima citados”.
Na concessão parcial do pedido, o magistrado considerou a existência de periculum in mora, apesar do tempo decorrido entre a divulgação do áudio e o processo do advogado.
Também considerou os direitos à intimidade e à imagem, pois, “ainda que se cuide de pessoas famosas, como artistas e políticos, que, igualmente, não merecem vivenciar agressões de sua imagem em revistas de qualquer natureza ou qualquer outro meio de publicidade, comunicação e divulgação”.
E acrescentou: “É de rigor mensurar se a informação que está sendo transmitida caracteriza adequada utilidade de conhecimento. Não soa razoável supor que a referida divulgação cumpre funções de cidadania; ao contrário, satisfaz a curiosidade mórbida de certos leitores, ávidos por especulações e informações sem conteúdo socialmente justificável, de modo que não há motivo público que justifique a continuidade do acesso”. 
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Blog da Franssinete:

O juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém, reconheceu a inexistência de palavras pejorativas e ofensivas, que se trata do direito a liberdade de expressão e do regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar os fatos, em decisão no processo cível movido pelo célebre advogado Sábato Rossetti, que tenta cercear a liberdade de imprensa, esquecendo que a única maneira constitucional, legal e legítima, em um País livre, de não ser citado de modo negativo na mídia é não se envolver em escândalos, ato que, obviamente, cabe apenas e tão somente a cada cidadão.

 

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