O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, agendou para 5 de junho de 2019 o julgamento processo sobre a liberação do porte de maconha para uso pessoal.

A pauta foi divulgada nesta segunda-feira. A liberação do porte de drogas é alvo de críticas do futuro presidente, Jair Bolsonaro .

Ao evitar a discussão do assunto logo no início do novo governo, Toffoli tenta pacificar as relações entre Judiciário e Executivo.

O julgamento do processo está suspenso desde setembro de 2015, quando o então ministro Teori Zavascki pediu vista do processo para analisar melhor. Teori morreu em janeiro de 2017 em um acidente aéreo.

Alexandre de Moraes assumiu a vaga dele – e, entre os processos herdados, estava o pedido de vista.

No mês passado, ele liberou o caso para julgamento.

Até agora, três dos onze ministros do STF votaram pela liberação do porte de maconha para uso pessoal. Gilmar Mendes defendeu a descriminalização do porte para uso de todo tipo de droga. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram pela descriminalização, mas só para o porte de maconha.

Na semana passada, Gilmar negou um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo para suspender o andamento de todos os processos criminais abertos no país sobre porte de drogas para uso pessoal.

Para ele, não parecia “recomendável determinar a suspensão dos processos”.

Segundo o ministro, o assunto não é unanimidade nem no tribunal, nem na sociedade. Por isso, seria importante aguardar o fim do julgamento. “O caso em questão envolve desacordo moral razoável, no qual há uma divisão na opinião dos agentes públicos e da sociedade civil sobre a melhor solução para o caso”.

O ministro ponderou que, em situações como essa, deve-se “evitar a suspensão da política pública estabelecida” em uma decisão de apenas um ministro.

Isso poderia, segundo ele, criar conflito com a decisão que o plenário tomará no futuro. “É mais prudente e adequado esperar o amadurecimento do caso e dos debates no Plenário do Supremo Tribunal Federal, privilegiando a decisão do colegiado, que poderá inclusive decidir sobre a suspensão dos processos de maneira incidental”, escreveu.