A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu “peitar” o Ministério Público Federal em relação a construção da Ferrogrão,  ao recusar  acatar a recomendação que apontava uma séries de riscos socioambientais e aos cofres públicos, além do desrespeito a direitos de indígenas e ribeirinhos, com a realização das audiências antes das consultas aos povos afetados.

Em razão disso, procuradores da República do Pará, Mato Grosso e Brasília, o Ministério Público Federal (MPF) informam, através de nota pública, que não comparecerá às audiências públicas sobre a Ferrovia do Grão (Ferrogrão), que começam hoje, 22, em Cuiabá.

Para o MPF, é ilegal a realização de audiências públicas sem consulta e consentimento prévios, livres e informados de pelo menos 19 comunidades indígenas já identificadas ao longo do trajeto da ferrovia, além de ribeirinhos, agroextrativistas e outras comunidades tradicionais sujeitas a impactos.

Inicialmente, estavam previstas audiências públicas apenas em Belém, Cuiabá e Brasília, o que certamente impediria a participação das pessoas diretamente afetadas pelo traçado da ferrovia, que está prevista para ligar Sinop, no Mato Grosso, a Itaituba, no Pará.

Após a recomendação do MPF, a ANTT anunciou que fará também audiências em Itaituba, Novo Progresso e Sinop.

De acordo com a nota emitida hoje, mesmo sendo realizadas em mais locais, “as audiências desrespeitam o direito indisponível dos povos indígenas e comunidades tradicionais de, com precedência e conforme seus próprios protocolos de consulta, efetivamente participarem do processo de deliberação sobre a FR-170 Ferrogrão, projeto que tem potencial para afetar sobremaneira seu território e modo de vida”.

Os procuradores alertam que  a homologação dos estudos para a concessão da ferrovia sem a consulta aos indígenas e às populações dos municípios diretamente impactados pode levar à anulação desses estudos, que custaram R$ 33,7 milhões aos cofres públicos, e tornar ilegal todo o processo da concessão da ferrovia.

De acordo com os procuradores da República, o relatório de viabilidade técnica da ferrovia homologado pelo Ministério dos Transportes sugere interpretação equivocada de portaria sobre a atuação de órgãos federais em processos de licenciamento ambiental (portaria interministerial nº 60/2015), induzindo conclusão errada de que o trajeto da ferrovia não afetaria áreas indígenas por estar a mais de dez quilômetros de distância dessas áreas.

Para o MPF, essa conclusão viola o dever de informação às empresas licitantes, tendo em vista que pode haver resistência das comunidades interessadas e pedido judicial de anulação do processo de concessão, além do ajuizamento de outras ações.