Criador de búfalos dificulta entrada dos servidores do Incra e continua soltando animais nas terras da comunidade

O Ministério Público Federal comunicou à Justiça Federal que o fazendeiro Liberato Magno da Silva Castro está desobedecendo ordem judicial que o obriga a respeitar os limites das terras da comunidade quilombola do Jambuaçu, entre os rios Murucutu e Caju, na ilha do Marajó, no Pará. A ordem foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Mesmo assim moradores vieram ao MPF e demonstraram em depoimentos e fotos que o fazendeiro constantemente solta o rebanho bubalino na área da comunidade, destruindo as roças. No comunicado ao juiz Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho, o MPF solicita que seja aplicada multa de R$ 5 mil por cada invasão, valor a ser pago a cada membro da comunidade.

Além da invasão das terras quilombolas, o fazendeiro foi acusado pelo Incra, no mesmo processo, de dificultar o trabalho dos servidores responsáveis pelos estudos de delimitação da área. Os servidores foram recebidos por um gerente da fazenda que se recusou a deixá-los entrar. Além disso, homens a cavalo, acompanhados por cães, seguiam os passos da equipe observando o trabalho de levantamento, o que deixou os técnicos temerosos.

Diante das informações do Incra, o MPF pediu que o fazendeiro seja obrigado, judicialmente, a permitir o ingresso dos servidores públicos em suas terras e a disponibilizar as informações fundiárias – até agora, ele não apresentou documentos comprovando a propriedade da área. Essa nova ordem judicial pode resultar também em multa a Liberato Magno da Silva Castro

A área está em processo de reconhecimento como quilombola pelo Governo Federal. Relatório assinado pela pesquisadora Rosa Acevedo Marin, da Associação das Universidades da Amazônia (Unamaz), em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), confirma que as terras quilombolas de ocupação secular somam 12.852 hectares e começaram a ser invadidas há trinta anos pelo fazendeiro.

Processo nº11819-25.2008.4.01.3900 – 9ª Vara da Justiça Federal em Belém

 

Fonte: Ascom MPFP