Secretaria da 1ª Câmara Cível Isolada, do Tribunal de Justiça do Estado, oficiou, nesta sexta-feira, 28, a presidência da Comissão de Licitação do Detran:

Comunico a Vossa Senhoria que decidi conceder o efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento para suspender a decisão a quo e todos os atos dele decorrentes, e determino a suspensão do Edital de Concorrência Pública para a contratação de serviços de tele atendimento, oriundo do Detran/PA até que seja decidido o mérito do mandado de segurança, pelo Juízo a quo, conforme cópia da decisão em anexo.

A licitação ocorreria exatamente no dia de hoje. Só que, analisando a sua formatação concebida, não podia ocorrer. Não podia.

E a Justiça detectou, a tempo.

Trata-se, em verdade, de feito moralizador há muito exigido nos editais de licitação de alguns órgãos públicos.