As enquetes eleitorais realizadas na Internet (redes sociais e blogues) estão proibidas desde o dia 20 de julho.

Neste caso, quem descumprir a legislação estará sujeito ao pagamento de multa, que pode chegar a R$ 106 mil.

Somente estão permitidas as pesquisas eleitorais registradas na Justiça Eleitoral.

Os Tribunais Regionais Eleitorais de alguns estados estão disponibilizando no site do tribunal guias para orientar partidos e candidatos sobre as novas regras para as eleições de outubro.

O site do TSE também expõe todas as mudanças da lei eleitoral para as eleições de 2016.

A divulgação de pesquisa irregular (sem o prévio registro perante a Justiça Eleitoral) sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime eleitoral, punível com pena de detenção de seis meses a um ano e multa no valor acima mencionado, sendo responsabilizados os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.