O texto é de    Luis Nassif:

 

Não haverá como o STF não enfrentar o caso Joaquim Barbosa

 

A descompostura de Joaquim Barbosa tem incomodado de maneira generalizada os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a reação do agredido. Ministro Ricardo Lewandowski, não haverá mais maneira de fingir que nada aconteceu – como tem sido a norma para administrar o desequilíbrio de Barbosa.

Agora à tarde conversei com um dos Ministros, que na primeira etapa do julgamento da AP 470 se alinhou com os “falcões”. Sua vontade era a de nem comparecer à sessão de amanhã, tal a tensão que se espraiou na Corte com as grosserias de Barbosa.

Os ataques se deram em um quadro em que as pessoas não distinguem bem o que está ocorrendo e muitas delas crucificam injustamente Lewandowski, em um contexto que não é bom para o Supremo –  observou ele, chamando a atenção para artigo de colunista de O Globo, em defesa de Barbosa.

Nos inúmeros desencontros de Joaquim Barbosa, o plenário sempre se comportou como se nada tivesse ocorrido, explica ele. Agora não, Lewandowski quer reparação e está certo nisso. E não se tem a menor ideia sobre como Joaquim Barbosa irá se comportar.

Joaquim Barbosa já avisou que não irá se retratar. E, segundo um assessor do STF, mandou mensagens veladas de que poderá engrossar mais ainda se houver mais questionamentos.

De seu lado, Lewandowski acenou que se daria por satisfeito de houvesse uma palavra de reparação do decano Ministro Celso de Mello. Mas ainda não se sabe de disposição de Celso nem da reação de Barbosa.

De qualquer modo, os argumentos de Lewandowski em relação ao caso Bispo Rodrigues estão sensibilizando colegas.

O ponto central é que a maioria absoluta dos réus responde por delitos continuados – que começaram na vigência de uma lei e continuaram quando outra lei, mais severa, entrou em vigor. Nesse caso, a lei é clara: vale a lei mais severa.

No caso do Bispo Rodrigues, segundo observadores próximos a Lewandowski, haveria “provas torrenciais” de que houve crime único, cometido antes da vigência da nova lei. Segundo entendimento pacificado, vale o momento em que houve a promessa de ganho indevido.

Justamente por ser caso único, o julgamento de Rodrigues não terá influência sobre os demais casos – ao contrário do que vem afirmando alguns articulistas.

Vários Ministros solicitaram o levantamento de provas, para analisar mais detidamente a data em que o crime foi cometido  (Liis Nassif)