O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, ontem, 15, decreto do governador Simão Jatene, que estabelece medidas para controle e redução das despesas com pessoal nos órgãos da administração direta e indireta do Estado.

O decreto estabelece, por exemplo, que os órgãos e entidades do Executivo deverão, dentro de 30 dias, a contar do ingresso do servidor efetivo no sistema de pagamento do Estado, realizar o distrato de servidores temporários nas funções correlatas.

Ficam vedadas contratações de novos temporários.

Também estão suspensas a criação e a reestruturação de órgãos e entidades estaduais que impliquem em aumento de despesa; a criação, majoração ou readequação de vantagens pecuniárias; a criação de novos planos de cargos e salários; a concessão de gratificação pela participação em Comissão ou Grupo Especial de Trabalho e pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico.

O documento prevê ainda que as nomeações para cargos em comissão deverão ser precedidas de autorização da Casa Civil, levando em consideração uma redução de 10% no quantitativo total do quadro de comissionados de cada órgão/entidade, com exceção das áreas de saúde, educação, segurança, assistência social, administração, fazenda e planejamento.

O pagamento de horas extras fica limitado a 20 horas extras por servidor, entre outras medidas.

(Agência Pará)