O blog faz questão de esclarecer: a decisão liminar do TJE reconhecendo a legitimidade da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Prefeitura de Marabá, e que suspende a eficácia do §4º do Artigo 7º da Lei Municipal Nº 17.474, de 3 de novembro de 2011, versando sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Magistério  de Marabá, não têm caráter de diminuir o valor dos salários da classe. (O grifo é do blogueiro)

Por se tratar de decisão ainda em sede inicial, o Pleno do TJPA deferiu a liminar pleiteada para suspender a eficácia do dispositivo legal, com efeito “ex nunc”, ou seja, com efeitos a partir de agora, não tendo caráter pretérito.

Conforme nota publicada esta tarde pela PMM, a secretaria de Educação “não fará desconto de salários de servidores da educação que receberam os benefícios da progressão de 2011 até a presente data”.

Mas também é bom lembrar: a decisão liminar do relator da ação ainda será apreciada de forma mais detida pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, ainda sem data prevista.