O  advogado Odilon Vieira, um dos criminalistas mais respeitados na Região Sul/Sudeste do Pará, falou sobre a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  de anular a punição imposta ao ex-juiz César Lins, que foi acusado pela corregedora do TJPA, Maria do Ceo Maciel Coutinho, de ter violado os princípios da inércia, da jurisdição, da imparcialidade e serenidade,  caso este que chegou afastar o magistrado das suas funções por meses, a pedido da referida corregedora.

Vieira disse que “a decisão do Conselho Nacional de Justiça foi extremamente acertada, ao anular a punição aplicada pelo TJPA em desfavor do magistrado. O juiz agiu em conformidade com Constituição Republicana e o Pacto de San Jose da Costa Rica, ao tomar ciência de uma prisão completamente ilegal, decidiu de forma coerente ao relaxar o APF, lavrado em desfavor do PM J Morais. Era público e notório, a vontade da gestão anterior em punir os praças, e o J Morais era alvo dessa perseguição”.

 

Quem também foi procurada pelo blog foi o Cabo PM J. Morais, preso pelo comando da Polícia Militar acusado de conduta irregular diante do risco de fuga de presidiários da Penitenciária de Marabá.

Dias depois da prisão de Morais, seu advogado, Odilon Vieira, entrou com pedido de relaxamento do ato, o que foi prontamente determinada pelo então juiz César Lins.

O magistrado ao receber denúncia do advogado do policial preso,  da transferência ilegal do preso para presídio, em Belém, sem a homologação judicial do flagrante, dirigiu-se ao quartel e constatou a veracidade de que o capitão Ibsen Loureiro de Lima, presidente do flagrante, estava laborando em conduta de abuso de autoridade e acabou relaxando a prisão do policial .

Hoje, promovido a Cabo, J. Morais (na foto recebendo do advogado Odilon Vieira insignia da promoção a Cabo)   fez questão de relembrar o caso, esclarecendo alguns detalhes até então desconhecidos.

O que diz o policial PM, em mensagem enviada ao blogueiro e reproduzida abaixo na íntegra:

 

“No dia do ocorrido, estava escalado  de sentinela no CRAMA (Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes), quando estava no quarto de hora na 3° guarita,  na área do solário no pavilhão B –  percebi a formação de uma pirâmide humana, para realização de uma fuga. Determinei que a pirâmide fosse desfeita, e não obedeceram a ordem; diante da iminente fuga em massa que iria ocorrer, e após todas advertências, eu me encontrava com um fuzil 7.62 e uma pistola  .40  o qual utilizei a mesma por ter um menor potencial ofensivo que o fuzil, efetuei apenas  um disparo  no muro distante dos presos, aproximadamente 10 minutos após dois presos se disseram lesionados. Imediatamente acionei o Dr Odilon Vieira, meu advogado, pois a direção do presídio questionou a minha conduta, em que pese ter evitado a fuga maciça de presos. Fui conduzido à Corregedoria e lá recebi voz de prisão do então diretor da casa penal, e fui conduzido ao 4.° Batalhão de Polícia Militar,  já preso para confecção do auto de prisão em flagrante. O Dr.Odilon questionou a legalidade do flagrante, considerando sequer existia laudo que comprovasse a lesão, e já tinha sido feito exame  corpo delito no intuito que eu fosse transferido para o presídio Anastácio das Neves em Belém, sem sequer ter sido homologado o auto de prisão em flagrante pelo juiz plantonista daquele  dia do fato. Diante dessa situação acionou o juiz plantonista da comarca (César Lins) , que de forma jurídica e serena, analisou o auto de prisão, e o relaxou, atendendo a fundamentação da defesa.”, assina a nota o policial militar.