O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal ) declarou inconstitucional a Lei estadual 6.066/97, do Pará, ao julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PMDB. Traduzindo: o desmembramento de parte do município de Água Azul do Norte,absorvido por Ourilândia, não tem amparo jurídico.
Tudo bem, agora o que o poster quer compreender é o seguinte:

1-Se a sugada não vale, o que foi desmembrado de Água Azul volta ao seu espaço geográfico de origem, reduzindo o território atual de Ourilândia?

2- Se voltar a ser o que era antes parte de Água Azul, as jazidas de Puma-Onça passam também a pertencer a este município, acabando com o sonho de riqueza de Ourilândia?

3- Em decorrência da confusão, as perdas econômicas eventuais de Ourilândia serão pagas por quem? Pelo governo do Estado avalista da lei que não é lei? Pela prefeitura hoje pobre mas amanhã rica de Água Azul, havia mais de cinco anos lutando por essa conquista nos tribunais?

4- Haverá algum prazo para a vigência da nova ordem reconhecida pelo STF ?

Algum jurista se dispõe a fazer esses esclarecimentos?