Nesta segunda-feira (19/5), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou a abertura de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) para apurar a conduta de duas desembargadoras do TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará). A sindicância conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça encontrou indícios de faltas funcionais cometidas pelas magistradas em 2010 e 2011. Ambas, que também são investigadas em inquérito no STJ por suposta prática de corrupção passiva, ainda foram afastadas das funções pelo plenário do CNJ até o Conselho julgar o PAD.

As juízas teriam dado decisões em favor de uma suposta quadrilha que aplicava golpes contra o Banco do Brasil. Os indícios de fraude foram apontados pela  própria instituição financeira. Segundo o relator da sindicância, ministro Francisco Falcão, as magistradas violaram os princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência. Ele disse ainda que há suspeitas de que cada uma receberia R$ 30 milhões para atuar em benefício da quadrilha.

Em novembro de 2010, uma das juízas investigadas, então lotada na 5ª Vara Cível de Belém, determinou, por meio de liminar, que o Banco do Brasil bloqueasse R$ 2,3 bilhões que haviam sido depositados acidentalmente em uma conta do BB e que estavam sendo então reclamados pelo procurador do titular da conta bancária. Na decisão, a magistrada teria reconhecido que o autor da ação tinha o direito de garantir os valores depositados no banco.

Os advogados do Banco do Brasil pediram à juíza a reconsideração da liminar, informando-lhe tratar-se de golpe efetuado por uma quadrilha que, em ocasiões anteriores, empregara a mesma estratégia contra a instituição financeira. O BB apresentou, inclusive, a sentença de um juiz do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) que atestava a falsidade do documento utilizado nas duas tentativas de golpe, a mesma cópia falsificada de um extrato bancário.

Como a magistrada não se manifestou sobre o pedido, o banco recorreu da decisão liminar. A outra desembargadora, então, negou o pedido. “A (desembargadora) proferiu decisão, no mínimo, contraditória, já que, mesmo advertida da existência de prova que demonstrava a inexistência (da falsidade de um dos extratos bancários apresentados pelo autor), negou o pedido de efeito suspensivo, sob o fundamento de não ter a instituição bancária logrado demonstrar justamente o que o laudo comprovava”, afirmou o corregedor em seu voto.

Em dezembro de 2010, a ministra Eliana Calmon, então corregedora Nacional de Justiça, concedeu liminar suspendendo a decisão liminar da primeira juíza por haver indícios de violação do Código de Ética da Magistratura. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás da própria decisão e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém, que, no mesmo dia, 17 de janeiro de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da conta bancária.