Nesta última terça feira, 04 de junho de 2019, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (foto), à unanimidade, em Brasília, reformou a penalidade de advertência aplicada pelo TJPA ao magistrado César Dias de França Lins, que foi acusado pela  corregedora do TJPA, Maria do Ceo Maciel Coutinho, de ter violado os princípios da inércia, da jurisdição, da imparcialidade e serenidade,  caso este que chegou afastar o magistrado das suas funções por meses, a pedido da referida corregedora.

O pilar para condenação perante o tribunal foi a divergência dos desembargadores Milton Augusto  Nobre e Luiz Gonzaga da Costa Neto, ambos oriundos da OAB-PA pelo quinto constitucional.

Este caso foi emblemático em Marabá, na época, havia uma grande tensão entre oficiais e praças por causa da greve dos soldados, cabos e sargentos e que acabou por desencadear na prisão ilegal do soldado Jordânio Morais.

O magistrado ao receber denúncia do advogado do policial preso, Odilon Vieira, da transferência ilegal do preso para presídio, em Belém, sem a homologação judicial do flagrante, dirigiu-se ao quartel e constatou a veracidade de que o capitão Ibsen Loureiro de Lima, presidente do flagrante,  estava laborando em conduta de abuso de autoridade e acabou relaxando a prisão do policial .

A AMB chegou a emitir notícia de importante vitória dirigida a todos os seus associados, conforme trecho colacionado:

“A AMB conquistou duas importantes vitórias em favor de magistrados na 292ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada nessa terça-feira (4), em Brasília. O presidente da entidade, Jayme de Oliveira, integrantes da diretoria e presidentes de associações regionais acompanharam a reunião do colegiado.

No julgamento da Revisão Disciplinar 0003740-97.2017.2.00.0000, o colegiado absolveu um magistrado que recebeu a pena de advertência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) por descumprimento dos princípios da inércia da jurisdição e da imparcialidade.

A AMB atuou no caso como interessada e alegou inexistência de qualquer conduta violadora por parte do magistrado de suas funções de cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício…”

O magistrado foi defendido no CNJ pela Advogada Rhayssa Ferreira Gonçalves Santos e pelos advogados, Luiz Roberto Sabbato, desembargador aposentado de São Paulo e Alexandre Pontieri, advogado da associação dos magistrados.

O magistrado sempre alegou perseguição institucional e que de certa forma uma decisão deste nível e à unanimidade pode revelar o que de fato vem ocorrendo.

Em Marabá o juiz foi agraciado com o título de cidadão marabaense em virtude do seu belo trabalho na Comarca por mais de nove anos, inclusive premiado por sua ótima produtividade pelo próprio CNJ .

Em Portugal, onde mora atualmente e cursa mestrado, o magistrado informa que a decisão do CNJ é técnica, legal e justa e em cima do direito posto e que o CNJ apenas reconheceu o que o TJPA se negou em analisar, agradecendo a Deus, seus advogados e a AMB pela ajuda humana necessária a vencer esta causa .

Mais tarde,o blogueiro vai ouvir o advogado Odilon Vieira, que defendeu Jordânio Morais, à época do fato.