A Secretaria da Fazenda (Sefa) vai realizar, no dia 11 de janeiro de 2013, a votação para escolha dos membros do Conselho Superior da Administração Tributária do Estado do Pará, Consat. O edital da eleição foi publicado no dia 07/12 no site da Secretaria na internet.


O Consat, nova instância da administração tributária, foi criado pel a Lei Orgânica da Administração Tributária do Estado do Pará, instituída em 2011. Os seis cargos serão ocupados por servidores integrantes das carreiras da Administração Tributária do Estado do Pará, sendo três Auditores Fiscais de Receitas Estaduais e três Fiscais de Receitas Estaduais, com tempo de efetivo exercício no cargo igual ou superior a nove anos.

Os candidatos deverão requerer registro para concorrer ao cargo de membro do Conselho até o dia 20 de dezembro de 2012, às 18h. O registro pode ser feito diretamente por meio de protocolo da inscrição, no setor de protocolo da  Secretaria de Estado da Fazenda; por e-mail, para o endereço eletrônico consat@sefa.pa.gov.br. No requerimento deve constar o nome completo, assinatura, cargo ocupado, identificação funcional e o endereço eletrônico do candidato.

A Comissão Eleitoral terá até o dia 24 de dezembro de 2012 para homologar as candidaturas, e notificará, por e-mail, todos os candidatos, confirmando o recebimento, o deferimento ou não da inscrição, além de publicar a lista final dos candidatos. A eleição terá cédula única e não será permitido o voto por procuração.


Votarão para escolha dos membros do Consat os servidores ativos e inativos, integrantes das carreiras da Administração Tributária do Estado do Pará. Eles poderão escolher três candidatos.

Para se candidatar o servidor precisa estar em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda. É vedado aos titulares das diretorias executivas das entidades de classes integrarem o Consat até um ano, a contar do término do mandato classista. Também não poderão concorrer ocupantes dos cargos de Secretário da Fazenda, Subsecretário da Administração Tributária e de cargos em comissão de direção e coordenação, até um ano a contar da data da exoneração.

 Os eleitos serão nomeados por ato do secretário da Fazenda e tomarão posse na primeira quinzena de janeiro de 2013, para um mandato de dois anos, admitida uma única recondução.