A Justiça Federal no Pará condenou a empresa A Monte Alegre Ltda e dois responsáveis pelo empreendimento ao pagamento de multa de R$ 50 mil por danos causados ao meio ambiente no período de 1973 a 2000. A empresa fez um aterro irregular nas margens do rio Guamá, em Belém, loteou a área e vendeu os terrenos.

A decisão, do juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, é resultado de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou a empresa de aterrar irregularmente uma área de quase dez mil metros quadrados.

De acordo com o MPF a “empresa possuía, em dezembro de 1973, uma área de 3,2 mil metros quadrados que foi acrescida por aterramento irregular (restos de madeira e entulhos de construções) feito pela própria Monte Alegre”. Em cadastro realizado pela União, no ano de 1992/1993, a empresa afirmou ocupar um área de 14,4 mil metros quadrados. Mais tarde a empresa se desmembrou em 81 lotes para uso residencial, todos negociados e transferidos a terceiros.

A Justiça Federal aceitou a acusação do Ministério Público de que a empresa causou dano ambiental provocado pelo aterro irregular, causando mudanças na paisagem natural e também alterações no curso natural das águas do rio Guamá. Cabe recurso da decisão.