As ações concertadas que sufocam jornais e blogueiros

Jornalista Percival Maricato

 

Nada menos que 48 juízes do Paraná iniciaram ações de indenização, em 48 comarcas diferentes, contra jornalistas do Gazeta do Povo, de Curitiba, por este ter publicado uma reportagem sobre seus vencimentos.

Trata-se de uma ação coordenada, pois não se pode conceber ser coincidência que 48 magistrados leram o mesmo jornal, no mesmo dia e se sentiram igualmente indignados com o que seriam determinadas inverdades, a tal ponto que se sentiram atingidos em sua honra e reputação, a tal ponto que decidiram propor ações judiciais contra os mesmos jornalistas.

A imprensa brasileira, desta vez sentindo na carne como pode ser usada a liberdade e  poder de um juiz, (pelo menos os que são contra a Gazeta do Povo), o risco futuro que correm, mostra-se indignada. Os jornalistas referidos teriam que correr todo o Paraná para estarem presente em cada audiência determinada, sob pena de revelia. E podem ser condenados em verbas elevadas, em especial se não contratarem advogados locais (levar o advogado acabaria ficando mais caro ainda).

Toda mídia leva sua notícias além da cidade onde são feitas e a lei que regula os juizados de pequenas causas diz que ações de reparação podem ser propostas onde o leitor a recebe, lê e se sente ofendido. Os delegados da Polícia Federal do Paraná também estão fazendo isso com blogueiros contrários às suas atividades, ainda que aparentemente sem essa coordenação. O blogueiro Luis Nassif terá que ir a Curitiba para responder a ação semelhantes ajuizada pelo delegado geral local desse órgão policial. É uma viagem cara, tem que contratar advogado local, pode ser absolvido, mas não tem como recuperar essas despesas ou o custo do tempo perdido.

Blogueiros do lado conservador não devem comemorar pois correm igual risco. Um deles no Rio publicou um post injuriando 700 signatários de um manifesto contra o impeachment, citados nominalmente, cidadãos de todo o país. Todos os 700 podem ajuizar ações por dano moral e até material, se tiverem, contra o blogueiro e nas cidades onde moram.  Ele passará os próximos anos viajando e contratando advogados locais e pode ser condenado nas ações se de fato a imputação for considerada injuriosa pelo juiz.

Umas poucas viagens para locais distantes quebram qualquer pequeno empreendimento, impede o jornalista de trabalhar E não nos esqueçamos que para se defender, o advogado local é praticamente imprescindível.  Mesmo a Folha de S.Paulo sentiu os ônus quando evangélicos em vários locais do país ajuizaram ações concertadas em seus municípios, contra o  jornal.

É justo que as ações não concertadas de quem abusa da liberdade de opinião ou de imprensa, cometendo injúria, difamação, calúnia etc, sejam aceitas pelos juízes e que o agressor seja processado e condenado. Em certas situações, não só processado civilmente como até penalmente. Mas é justo também que se houver abuso do pretenso ofendido, ele seja condenado por má fé, na indenização pelo tempo, preocupação e  despesas a que foi obrigado o jornalista para se defender. Isso nada tem a ver quando um grupo de ofendidos se junta para dividir despesas e propor uma única ação, em um mesmo local, o que não pode ser tido como má fé.

Havendo ações concertadas com finalidade de quebrar o jornal/jornalista, elas devem ser repelidas, senão pelo juiz local, pelos tribunais superiores. É preciso procurar fórmula processual ou aprovar lei que, havendo forte suspeita que se trata de ação concertadas, sejam todas reunidas em um mesmo tribunal. Infelizmente a Ministra Rosa Weber, do STF, recusou-se a aceitar uma ação que tentava centralizar nessa Corte todas as ações dos juízes do  Paraná, o que a nosso ver seria correto.

Com o tempo, essa prática irá se generalizar e o STF ou o Conselho Nacional de Justiça terão que tomar uma decisão, encontrar uma solução. Se o Jornal do Povo ou qualquer outra mídia ou blogueiro não tiverem condições de ir a todas as comarcas para se defender de ações múltiplas, não poderão ser condenados. Se a  Lei das Pequenas Causas prescreve que se não comparecerem às audiências serão considerados revéis e possivelmente condenados, por outro lado, a Lei Maior, a Constituição, diz que ninguém pode ser condenado sem exercer o direito de defesa. Sequer se o Estado financiar as muitas viagens, estadias e advogados desse  jornalista seria uma solução se ele não tiver outros recursos que não seu trabalho, portanto seu tempo, para sobreviver, ou mais ainda, prover a sobrevivência da família.

Esperemos para ver que rumo tomará essa esfinge.