A Associação dos Magistrados do Estado do Pará, através de seu presidente, juiz Dr.  Heyder Tavares Ferreira,  enviou Nota de Esclarecimento ao blog contestando  post “Fraudes Eleitorais”, publicado  semana passada aqui no blog.

 

Íntegra da nota, em seguida, Nota do Editor:

 

———————-

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A AMEPA, Associação dos Magistrados do Estado do Pará, entidade de classe que representa a judicância estadual, vem mostrar solidariedade e irrestrito apoio aos seus associados Danielle Karen da Silveira Araujo Leite e Eduardo Antônio Martins Teixeira, Juízes de Direito, responsáveis pela condução do processo eleitoral de 2012 na cidade de Marabá, em razão de notícia publicada no site http://www.hiroshibogea.com.br intitulado “Fraudes Eleitorais”, em que há crítica à possível existência de candidatos analfabetos concorrendo no pleito.

Em primeiro lugar, a AMEPA entende necessário o esclarecimento em razão do alcance e credibilidade que o editor do site, o jornalista Hiroshi Bogea, goza na região Sul e Sudeste do estado do Pará, sendo correspondente dos anseios locais e ácido comentarista dos acontecimentos atuais.

Contudo, o contexto descrito na notícia não tem qualquer respaldo a prosperar. Os magistrados que atualmente presidem as eleições na cidade não compactuam com nenhum tipo de fraude, tendo anos de experiência no exercício do cargo, sem qualquer mácula registrada em seus currículos.

Ainda que seja certo o calor das paixões eleitorais, o passageiro sentimento de parcela da população envolvida em candidaturas e apoios não pode servir de ensejo a atirar em vala comum a atividade responsável dos servidores públicos desagravados, tampouco lançar sombra de dúvida em suas atuações.

Nos termos da legislação vigente (Lei 9.504/97 e da Resolução 23.373, de 28.12.2011), qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral, poderá, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do edital de pedidos de registro de candidatura, impugnar a pretensão, em petição fundamentada. No mais, com base no art. 97, § 3º do Código Eleitoral, qualquer eleitor poderá encaminhar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade, mencionando situação que impeça cidadão de ser elegível.

Desconhece-se, na matéria em contexto, se alguém impugnou, de maneira fundamentada, a condição de analfabeto de qualquer candidato. O anonimato é constitucionalmente vedado, devendo o pedido ser feito de maneira fundamentada, como forma de possibilitar o exercício do direito de defesa.

Com base nessa premissa, como podem os magistrados atribuir a pecha de analfabeto a quem quer que seja? Quem são os impossibilitados ao exercício do cargo público? A reportagem não esclarece, mas lança dúvida na conduta ilibada dos associados.

Ademais, ainda sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral, nos REsp. 21.920 e 21.707, vedou a realização de exames coletivos de comprovação de alfabetização, por entender violadoras da dignidade humana, se valendo das informações repassadas pelos próprios candidatos a quando do pedido de registro para a caracterização do requisito de elegibilidade.

Desse modo, a Associação dos Magistrados do Estado do Pará espera que o esclarecimento seja efetivado no canal de comunicação com o mesmo destaque da notícia, colocando-se à disposição da imprensa para resguardo da imagem e credibilidade dos integrantes do Poder Judiciário no estado do Pará.

HEYDER TAVARES FERREIRA
Presidente da AMEPA

——————————-

 

Nota do Blog:

Primeiro, o poster não teve nenhuma intenção em suspeitar da integridade moral dos juízes  Danielle Karen da Silveira Araujo Leite e Eduardo Antônio Martins Teixeira,   responsáveis pela condução do processo eleitoral de 2012 na cidade de Marabá.  Objetivo da nota foi simplesmente chamar a  atenção das barbaridades que uma pessoa, sem o mínimo de consciência do que irá realizar no interior do Legisaltivo municipal, caso venha a ser eleito (como ocorre atualmente na Câmara Municipal, representada por alguns personagens sem o mínimo de preparo para o exercício da função), pode cometer.

Segundo, o poster reconhece que  talvez tenha usado indevidamente a palavra  “fraude” –, mas não para  açoitar moralmente  integrantes da Justiça Eleitoral.

Seu uso foi uma forma de reforçar a compreensão geral de que o analfabetismo da leitura é um mal que deve ser combatido para se  estimular, no futuro, a busca pelo próprio interesse de se aprender ler, caso o cidadão deseje mesmo pleitear um mandato público.

Como é do perfil do assinante deste blog,  pedir desculpas quando se encontra diante de algum fato que tenha configurado dúvidas ou gerado interpretação dúbia de texto, o poster vem de público externar  sua crença de que a Justiça saberá  conduzir com firmeza e transparência, o processo eleitoral do Estado do Pará, particularmente o de Marabá – dando à opinião pública a certeza de que nenhuma força estranha à disputa limpa das eleições irá sobrepujar.

O blog confia na integridade moral dos juízes  Danielle Karen da Silveira Araujo Leite e Eduardo Antônio Martins Teixeira, colocando-se à disposição dos mesmos para fazer a publicação de notas de seu interesse, e para a elucidação de dúvidas que venham aparecer durante a disputa.