Refrescando a memória de alguns administradores municipais desse Sul do Pará meio doidão:

Improbidade administrativa é a violação da moral administrativa cometida por ação ou omissão de agente público, ou equivalente, da qual decorra prejuízo para o erário, enriquecimento ilícito ou violação da moral administrativa, principalmente no que diz respeito aos artigos 9º ao 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa – LIA).