MauroPresidente em exercício da Associação Comercial e Industrial de Marabá, Mauro de Souza  entende que o novo formato concebido para o edital  de derrocamento  do “Lourenção”, no rio Tocantins, mudando  o formato de licitação, que saiu do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), voltando para o rito comum (Lei 8.666), que rege as normas gerais de licitação, “foi uma decisão coerente  e correta juridicamente, para a consecução do processo de escolha das empresas que vão tocar o empreendimento”.

Diz o empresário que a ACIM, ouvindo advogados com expertise em licitações públicas, foi alertada para os riscos do Edital padronizado no RDC gerar futuras disputas jurídicas das empresas envolvidas na disputa pela conquista da obra, obrigando o governo a retardar ainda mais o inicio da derrocagem.

“O novo edital em fase de publicação terá um processo de licitação para cada atividade que envolve a derrocagem,  uma licitação para os Projetos Básico e Executivo, outra para Ações Ambientais e outra para a Execução das Obras de derrocamento.  Embora essa concepção  licitatória exija mais entraves burocráticos, corremos menos risco de haver embates na Justiça. Ou seja, resguarda-se a segurança jurídica e a possibilidade de ainda este ano ocorrer a primeira etapa dos serviços, quanto ao  levantamento topográfico do trecho  a ser trabalhado”, avalia Mauro de Souza.

O edital para a derrocagem dos 43 quilômetros de extensão do Pedral do Lourenço no Rio Tocantins, localizado entre as cidades de Santa Terezinha do Taurí à Ilha do Vogéa,  deve ocorrer na próxima semana.