Prorrogado até dezembro/2011, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) gratuito já abrange o equivalente a 78% do território marabaense, incluindo propriedades particulares e aquelas sob a responsabilidade do INCRA, os chamados projetos de assentamento (PA) que, para efeito desse cadastro, cada PA é considerado uma propriedade, não havendo divisão por lote.

O cadastro por lote nos PA’s será posteriormente feito pelo INCRA.
Um relatório a partir do sistema de informação fornecerá a quantidade de propriedades existentes em Marabá.

O CAR é um instrumento de ordenamento que permite a regularização ambiental. Em propriedades rurais, de até quatro módulos fiscais, o cadastro é realizado pelo Estado/Município de forma simplificada e gratuita.

Marabá, assim como outros municípios que compõem as regiões localizadas no círculo do desmatamento e queimadas na Amazônia, ainda tinha pendências com esse cadastro. Por isso, o Governo Federal isentou os proprietários rurais de pagarem pelo cadastro.

No entanto, aqueles que não procurarem a Semma (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) no período de gratuidade serão multados e pagarão pelos procedimentos, como o georreferenciamento da propriedade rural. Ou seja, o levantamento do perímetro da área, hoje feito com GPS, que é checado com as informações de um banco de dados. Embora o Estado tenha limitado áreas com até quatro módulos fiscais, cujos proprietários não dispõem de condições técnicas e financeiras para realizar o cadastro, a Semma de Marabá pode fazê-lo gratuitamente, neste período.

Os dados até agora catalogados em Marabá serão inseridos no sistema da Secretaria de Meio Ambiente do Estado a partir da primeira quinzena de setembro.