Dos procedimentos extrajudiciais, o Pará lidera a lista de trabalho com 20 casos sobre trabalho escravo, seguido por São Paulo e Minas Gerais, com 19 e 6 procedimentos, nessa ordem.

Quem indica é um levantamento realizado pela Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF), divulgado nesta sexta-feira, 27 de janeiro, data que antecede o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, indica que estão em andamento 459 inquéritos policiais/termos circunstanciados para apurar o crime de redução a condição análoga à de escravo (trabalho escravo).

Desse total, o levantamento do MPF aponta o estado de São Paulo como campeão em número de investigações – são 34 inquéritos. Mato Grosso e Minas Gerais, com 24 e 23 inquéritos abertos, também estão no topo da lista.

As Procuradorias do MPF nos municípios de São João de Meriti (RJ) e Gurupi (TO) também apresentam números relevantes, com 17 e 14 inquéritos em andamento, respectivamente.

O estado do Rio de Janeiro apresenta 17 inquéritos.

O MPF também registrou 76 procedimentos extrajudiciais, como recomendações e termos de ajustamento de conduta. Quanto aos inquéritos policias em andamento na Polícia Federal há mais de seis meses, o relatório apontou 16. Além disso, 12 recursos aguardam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Lista Suja – Uma das prioridades de atuação do MPF é a disponibilização em sítio eletrônico da relação de empregadores que usam mão de obra escrava, conhecida como “lista suja”.

O cadastro aguarda, desde 2014, divulgação pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em 16 de maio de 2016, inclusive, foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.209/DF que suspendia publicação da lista.

Segundo a coordenadora da Câmara Criminal do MPF, subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, não há motivos para o não cumprimento da determinação judicial: “O Ministério do Trabalho e Emprego tem condições técnicas de publicar o cadastro e existe decisão do Supremo que permite a divulgação da lista”, reforça Frischeisen.

Desde 2009, o MPF atua de maneira mais sistematizada e coordenada por meio do Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea. O grupo acompanha as fiscalizações do Grupo Especial Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja meta é aprimorar a qualidade das provas, regularizar os vínculos empregatícios dos trabalhadores encontrados e libertá-los da condição de escravidão, além de auxiliar o monitoramento dos processos criminais no Poder Judiciário.

A Câmara também está aprimorando a ferramenta de Business Intelligence (BI) das ações e procedimentos de trabalho escravo, para verificar a efetiva tramitação dos procedimentos e dar ênfase às investigações e às ações que estão em andamento em primeiro grau aguardando sentença.

O crime de redução a condição análoga à de escravo está inserido no artigo 149 do Código Penal. A pena estabelecida é a de reclusão de dois a oito anos e multa. A condenação é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança ou adolescente, por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. A violência cometida pelos infratores também pode contribuir para uma punição mais severa.

Acesse os dados por Estado.