Tribunais de Contas de todo o país estão resmungando.

E muito.

Depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu  exclusividade  à Câmara de Vereadores a competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, a gritaria espalhou-se.

A decisão  consequências, claro, antagônicas: fortalece o poder de barganha de vereadores, de agora em diante, com os Executivos e, ao mesmo tempo, aniquila a prerrogativa dos conselheiros dos tribunais tirar prefeitos dos cargos.

Nos dois casos, o conhecido jogo de extorsão geral ganhando sentidos opostos.

Como já foi amplamente divulgado, a decisão do STF determina que,  em caso de omissão da Câmara de Vereadores, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990.

Esse dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

Diante de tudo isso, anota o blog, os casos de corrupção ganharão corpo por esse brasilzão-de-meu-deus.

É o STF “contribuindo” para alastrar a enfermidade moral do país.