A prisão preventiva decretada pelo juiz César Leandro Pinto Machado, titular da 3ª Vara Cível Empresarial de Marabá, contra o ex-secretário de Educação de Marabá e vereador Pedro Sousa, é considerada equivocada pelo advogado  Odilon Vieira Neto.

“O juiz justifica em seu despacho que a prisão deve-se ao fato do professor  ter reassumido o cargo de vereador, após desincompatibilizar-se da Educação, mas é bom lembrar que em nenhum momento o magistrado, na sentença lavrada em maio último, afastando do cargo o professor, aponta contra o retorno do parlamentar às suas funções na Câmara Municipal. Em verdade, na sentença, está claro que Pedro Souza  fica impedido de assumir qualquer cargo na administração municipal. Ou seja, não fala em mandato legislativo”, explica o advogado.

Odilon Vieira ajuizou no meio da tarde desta quinta-feira, 21, pedido de relaxamento da prisão de Pedro Souza

Dia 4 de maio, o juiz da 3a Vara Cível Empresarial decretou o afastamento por 180 dias do prefeito do município, João Salame Neto, da secretária de Assistência Social, Adnancy Rosa de Miranda, do secretário de Saúde, Nagib Mutran Neto, do secretário de Educação, Pedro Ribeiro de Souza, e do secretário de Finanças, Pedro Rodrigues Lima, acusando-o de reter o desconto dos servidores ao Ipasemar – instituto previdenciário do município.

Os réus tiveram também decretado o bloqueio de seus bens. 

Odilon aponta ainda que o magistrado não fez nenhum comunicado à Câmara Municipal determinando o não retorno de Pedro à casa legislativa.

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Atualização às 23:47

 

Blogueiro recebe nota,  com pedido de publicação, do vereador Pedro Souza, esclarecendo sobre a prisão dele.

NOTA OFICIAL DO GABINETE DO PROF. PEDRO SOUZA

Hoje por volta das 14 horas, o Juiz de Direito da 4ª Vara Cível e Empresarial de Maraba, Dr César Leandro Pinto Machado, a pedido do Promotor Júlio César Sousa Costa, determinou a segregação cautelar do Vereador Prof. Pedro Souza (PSL). Entre os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva, afirma o Ministério Público que Pedro Souza estaria se utilizando do cargo eletivo a qual detém para intervir nas investigações do processo que responde juntamente com o Prefeito João Salame e outros Secretários de Marabá, vez que não poderia ter reassumido o cargo eletivo de vereador no Município de Marabá em abril deste ano por ser alvo de processo de competência daquela Vara.
FATOS
O Prof. Pedro Souza enquanto esteve na função de Secretário Municipal de Educação de Marabá, procedeu de todas as formas para contribuir com o ensino de Marabá. É de conhecimento público a crise financeira que atinge as despesas públicas do município, e para que fosse garantido o pagamento dos profissionais de educação sem parcelamentos, bem como para que não houvessem paralisações de serviços públicos essenciais, o pagamento do Instituto de Previdência Municipal (IPASEMAR) teve seus repasses atrasados.
Os atrasos do IPASEMAR, além de serem motivados pela crise nacional, também se deram em virtude de auditoria realizada pela Prefeitura Municipal de Marabá que constatou que em anos anteriores haviam sido realizados repasses ao Fundo Previdenciário além daquilo que seria devido pela municipalidade. Assim Prefeitura de Marabá ao invés de estar em atraso com o IPASEMAR, teria na verdade “saldo” com o mesmo.
Diante de tais fatos, a Prefeitura Municipal de Marabá ingressou com uma ação contra o IPASEMAR requerendo o valor repassado além do limite, que seria assim comutado nos valores em atraso.
Em contrapartida, o Ministério Público do Estado do Pará também ingressou com Ação Civil Pública contra o Prefeito João Salame e os secretários municipais que estavam em débito com IPASEMAR, inclusive o Prof. Pedro Souza, que à época ocupava o cargo de Secretário Municipal de Educação.
Desta ação cível, resultou uma ação criminal para averiguar se no atraso dos pagamentos da previdência teria ocorrido a prática de infração penal.
Ressaltamos que ATÉ O PRESENTE MOMENTO tais ações NÃO FORAM JULGADAS EM SEU MÉRITO, não cabendo condenação contra nenhum dos envolvidos, inclusive o Prof. Pedro Souza.
Durante toda a instrução do processo será provado que a falta de repasses ao IPASEMAR se deu única e exclusivamente pela ausência de recursos e a crise que se deu em nosso município, não existindo qualquer cometimento de ilícito cível ou penal dos envolvidos.
DA PRISÃO CAUTELAR
Diante das intensas acusações de natureza predominantemente políticas, o Prof. Pedro Souza, como pessoa pública que é, nunca se furtou ao debate e esclarecimentos a respeito das supostas irregularidades apontadas. O direito de ampla defesa e ao contraditório que todo cidadão tem se dá via judicial e mediante os meios democráticos que nosso sistema permite.
Nos meios de comunicação, as entrevistas do Prof. Pedro sempre foram no sentido de apontar as reais causas das denúncias apresentadas, NÃO SENDO JAMAIS utilizado seu mandato eletivo para atrapalhar de nenhuma forma as investigações.
Ademais, segundo o Magistrado o mesmo não deveria ter assumido o cargo de vereador por conta das investigações. Todavia, em nenhum ponto da decisão houve determinação que o cargo de vereador não fosse assumido, muito menos comunicação á Camara Municipal de Marabá ou ao Tribunal Regional Eleitoral a respeito de suspensão dos direitos políticos do Prof. Pedro Souza, alega o advogado Dr. Odilon Vieira.
Respeitamos as decisões das Instituições Brasileiras, mas não podemos concordar de nenhuma forma com o seu teor.
Por fim, reiteramos que a medida a que foi submetida o Prof. Pedro Souza na data de hoje é apenas cautelar, ou seja, dada antes de qualquer condenação. As medidas judiciais para sustação dos seus efeitos estão sendo tomadas, vez que entendemos ter ocorrido equívoco na decisão exarada hoje, visto que não há descumprimento de decisão judicial, quando esta não lista condicionantes explícitas.
Reafirmamos que no decorrer do processo ficará comprovado que todas as denúncias são infundadas, sendo de tudo dado ciência a sociedade que confiou e confia na integridade moral e ética do Prof. Pedro Souza.

21 de Julho de 2016.