Mais uma vez, Simão Jatene reagiu com dureza à matéria publicada pelo jornal Diário do Pará.

Agora, também em seu perfil do Facebook,  o governador esclarece, através de nota emitida pela Procuradoria Geral do Estado, a respeito da matéria publicada domingo último, acusando o Estado de ter sido lesado em R$ 1 bilhão em suposto acordo tributário com a cervejaria.

Ao final da nota, Jatene não mede palavras para acusar o grupo de comunicação da família Barbalho:

-” O já conhecido “jornal” local alimenta seu conteúdo com a sua principal fonte: a MENTIRA. Talvez pretendendo desviar a atenção de mais um triste retorno de um de seus donos ao noticiário nacional – agora em nova fase da “lava-jato” – pelos sabidos motivos que vergonhosamente o notabilizaram na política, tenta como sempre enganar novamente a população, além de promover intriga entre órgãos públicos. Felizmente, os fatos e a VERDADE se impõem a qualquer discurso, particularmente quando originado de sentimentos e comportamentos que por si sós se desqualificam.

Abaixo, íntegra do post de Jatene no FB:

 

Simão Jatene

Amigas e amigos,

Ao ser informado de mais uma matéria mentirosa do império de comunicação que, além da origem duvidosa, não consegue esconder sua finalidade de fazer propaganda eleitoral de seus donos, e agredir aqueles que não se curvam aos seus desejos e interesses, solicitei esclarecimentos da Procuradoria Geral do Estado – PGE, e transcrevo a seguir informação da mesma.

“Sobre a decisão judicial que arbitrou a penhora do faturamento da empresa CERPASA S.A., a Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE) enfatiza que não se trata de acordo e sim de uma decisão judicial da 3ª Vara da Fazenda, que deve ser executada pela Procuradoria.

Enfatiza também que foi pedida judicialmente a penhora de faturamento, que é um procedimento legal realizado também por outros estados como instrumento de viabilização da cobrança por meio da execução fiscal. Esse procedimento é executado quando não há outra opção de bem do devedor a ser penhorado – penhora-se então o faturamento. Os Estados do Rio Grande do Sul, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, dentre outros, realizam o mesmo procedimento judicial.

Este ato depende de uma análise judicial minuciosa do comportamento tributário da empresa: quem são seus principais credores, bem como saber se a mesma tem outros processos executivos em seu desfavor, ou ainda se existem processos de execuções fiscais de outras fazendas (municipal, estadual e federal), com pendências tributárias. Assim, a penhora do faturamento foi deferida pelo Juízo da Fazenda Pública. Logo, a premissa de qualquer acordo, o ajuste recíproco de vontades, não existe neste caso, por se tratar de ato judicial de coerção e constrição de bens.

É importante mencionar que a PGE tem conhecimento das informações repassadas pela SEFA e que, especialmente neste caso, não há nenhum risco para o estado em relação à questões prescricionais. Não houve redução de multa e juros; o Estado se apropria do dinheiro que é penhorado pelo faturamento e esse montante contribui na arrecadação da dívida ativa, que no ano de 2015, sofreu avanço significativo, subindo de 16º para o 6º lugar no raking dos estados. Finalizando, todos os recursos provenientes dessa penhora são mensalmente repassados para a Secretaria da Fazenda para que ela faça o abatimento do saldo devedor da empresa.”

Amigas e amigos,

Conforme demonstrado, mais uma vez o já conhecido “jornal” local alimenta seu conteúdo com a sua principal fonte: a MENTIRA. Talvez pretendendo desviar a atenção de mais um triste retorno de um de seus donos ao noticiário nacional – agora em nova fase da “lava-jato” – pelos sabidos motivos que vergonhosamente o notabilizaram na política, tenta como sempre enganar novamente a população, além de promover intriga entre órgãos públicos. Felizmente, os fatos e a VERDADE se impõem a qualquer discurso, particularmente quando originado de sentimentos e comportamentos que por si sós se desqualificam.